A Judicialização dos Planos de Saúde

A saúde é um direito de todos os brasileiros e um dever do Estado, como determinam a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90). No entanto, devido às dificuldades de acesso integral e gratuito da população ao Sistema Único de Saúde (SUS), muitas pessoas buscam atendimento em planos de saúde particulares. Dados de 2023, da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), 26% da população possui planos contratados.

Porém, quem busca serviços de saúde particulares também pode enfrentar alguns entraves, já que as Operadoras frequentemente estão entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), o setor atingiu 29,3%, em 2023, o maior percentual de reclamações em relação a outros temas desde 2018, seguido por serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos (9,5%), e telecomunicações (8,2%). As principais queixas nesta pesquisa foram:

🔹Dúvidas e reclamações sobre contratos, com 29,7%;

🔹Reajustes (também 29,7%); e

🔹Negativa de cobertura, com 8,74%.

A judicialização para combater as falhas nesse sistema pode ser um divisor de águas em algumas situações para garantir o acesso à saúde e defender os direitos dos consumidores. Negativas de cobertura, morosidade na aprovação de procedimentos e negligência do plano, por exemplo, aumentam a vulnerabilidade dos beneficiários e ferem direitos fundamentais dos consumidores.

Mas práticas abusivas dessa natureza por parte dos planos de saúde podem ser contestadas com base na legislação! Em alguns casos, acionar judicialmente seu convênio de saúde é a única forma de garantir seus direitos como consumidor. Busque uma assessoria jurídica de sua confiança! Advogados especialistas em Direito da Saúde poderão avaliar o seu caso e orientar sobre a melhor forma de proceder, para que seus interesses sejam defendidos e sua qualidade de vida esteja assegurada.