Não é incomum vermos notícias de empresas que são condenadas judicialmente por infringir as leis. Normalmente são os proprietários que são responsabilizados, mas o que muita gente não sabe é que líderes corporativos também podem ser investigados e até enfrentar acusações criminais, podendo sofrer multas, prisão ou outras punições graves.
No Brasil, existem várias leis que preveem a responsabilidade destes executivos por delitos cometidos por suas empresas. O art. nº 158 da Lei nº 6.404/76, referente às Sociedades Anônimas, determina que os administradores responderão civilmente pelos prejuízos se agirem com culpa ou dolo. A lei ainda prevê a responsabilidade solidária pelo não cumprimento dos deveres para o funcionamento normal da companhia.
Qualquer pessoa pode ser administradora de uma empresa, mesmo que não seja sócia. Entretanto, ela não pode ter sido condenada por peculato, prevaricação, crime falimentar, suborno, crimes contra a ordem popular, sistema financeiro, concorrência e relação de consumo. O administrador não sócio poderá ser nomeado no contrato social ou em ato separado, desde que o documento o designe como responsável. Já para nomear o administrador societário é necessária a assinatura do termo de posse e averbação na Junta Comercial.
Entretanto, as punições previstas nas leis podem ser aplicadas aos executivos não administradores a depender da interpretação do juiz e da comprovação de culpabilidade do executivo. No caso Americanas, por exemplo, caso sejam condenados por fraude devido às “inconsistência contábeis” de R$ 20 bilhões, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, com base na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC 11.
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF – SP) investigam o caso sob a possibilidade de “insider trading”, ou seja, quando um investidor utiliza informações privilegiadas em seu favor. Com base na Lei nº 6.385/76, relativa ao mercado de valores mobiliários, os executivos podem ser condenados com 1 a 5 anos de prisão e multa de 3 vezes o valor obtido com a vantagem percebida. Eles também podem ser impedidos de praticar atos de comércio durante anos, condenados indenizar o mercado pelos danos e sofrerem processos judiciais por credores, acionistas, fornecedores e até funcionários.
Mas não são apenas os casos de fraude e corrupção que podem levar os executivos a investigações e penalidades. O art. 2º da Lei nº 9.605/98, sobre crimes ambientais, também prevê a responsabilidade penal de diretores, administradores e até membros do conselho em casos de infrações cometidas pela empresa. Já a Lei nº 11.101/05 estabelece que os administradores podem ser responsabilizados por dívidas da empresa em caso de falência.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dois sócios no redirecionamento de execução fiscal, atingindo o seu patrimônio pessoal. Na época do fechamento da empresa de maneira irregular, os executivos atuavam como gerentes.
Em 2020, o ex-CEO da Volkswagen, Martin Winterkorn foi julgado na Alemanha pelo caso “Dieselgate”, que contou com a manipulação de 11 milhões de automóveis à diesel para parecerem menos poluentes. Ao lado dele, outros quatro executivos da companhia foram a julgamento pelos crimes de propaganda enganosa, fraude e evasão fiscal e o processo segue em curso. Winterkorn também enfrentava acusações criminais nos Estados Unidos, mas não podia ser extraditado. Outros executivos envolvidos foram condenados nos Estados Unidos e o caso gerou ações judiciais em grande parte do mundo, inclusive no Brasil. Até 2020, a companhia tinha pago mais de 30 bilhões de Euros em diversas penalidades pelo mundo. Outras ações também seguem em julgamento. Além da Volkswagen, outras marcas também foram acusadas neste caso que foi um dos maiores escândalos da indústria automobilística.
No Brasil, o Código Civil, Lei nº 10.406/02 determina que os administradores são responsáveis pelas obrigações tributárias da empresa e também por danos a terceiros, caso sejam considerados culpados pela infração cometida.
Outra lei que também define a responsabilização dos diretores das empresas é a Lei nº 8.666/93, que podem ser acusados criminalmente em casos de fraude em licitações.
É por esses e tantos outros motivos que as empresas, independentemente de qual área de atuação, devem contar sempre com uma assessoria jurídica qualificada, multidisciplinar e eficiente, tanto para garantir que todas as leis e regulamentações aplicáveis ao negócio sejam cumpridas, quanto para formar uma cultura de compliance sólida com políticas claras para evitar infrações, além de avaliar contratos, responsabilidades e riscos. Somente desta forma as empresas e seus líderes estarão realmente protegidos.
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Artigo escrito por: Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados