A Emenda Constitucional (PEC) 45, também conhecida como “Reforma Tributária”, alterou significativamente o modelo brasileiro de tributação. Neste cenário, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), também foi impactado.
Compreender como funciona a incidência do ITCMD é essencial para um planejamento tributário e sucessório eficaz, visando mitigar possíveis impactos sobre o patrimônio a ser doado em vida ou ainda transmitido aos herdeiros.
Mas afinal, o que é o ITCMD?
O ITCMD é um tributo relacionado a sucessões e planejamento sucessório, abrangendo heranças e doações, entre outras situações que envolvem as transferências gratuitas de bens e direitos (como por exemplo, excesso de meação em um divórcio).
Este imposto deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento por herança ou doação, você precisa fazer a declaração. Em São Paulo, a declaração é feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento) no link, clique aqui.
Após a análise, havendo concordância com a declaração de ITCMD, a SEFAZ emite a respectiva Certidão de Homologação. Caso contrário, será emitida notificação ao interessado através dos contatos informados na declaração para regularização.
Cálculo e Arrecadação do ITCMD
A arrecadação desse imposto se dá no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, e cada ente federativo pode estabelecer sua própria alíquota e forma de incidência, podendo ser um percentual fixo ou progressivo de acordo com o valor do patrimônio.
Alguns Estados adotam alíquotas progressivas para o ITCMD, enquanto outros, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, estabelecem alíquotas fixas, respeitando um teto de 8%. No Paraná, por exemplo, a alíquota é de 4%, incidente sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos.
Em alguns estados, como em Santa Catarina, a legislação estadual estabelece alíquotas diferenciadas progressivas com base no grau de parentesco entre o doador ou falecido e o beneficiário da transmissão. (confirmar esta informação)
Segue uma referência, mas peço que consultem outras tb: https://www.marinsbertoldi.com.br/conteudo/informativo/reforma-tributaria-veja-o-que-muda-na-sistematica-do-itcmd/
Isenções e Reduções
Embora o ITCMD incida sobre diversas transmissões, existem casos em que o imposto pode ser isento ou reduzido. Por exemplo, doações para instituições filantrópicas podem estar isentas em alguns estados, transmissão por doação de imóvel doado para o poder público com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o município, e bem móvel vinculado a programa de habitação de interesse social, entre outros. É importante considerar tais possibilidades no seu planejamento societário.
Reforma Tributária: o que muda no ITCMD?
O ITCMD passa a incidir progressivamente sobre o valor do bem ou direito doado/herdado, com uma alíquota máxima de até 8%. O que significa que quanto maior o valor do bem, maior será a alíquota, e, consequentemente, o valor do imposto devido.
Dependendo do caso, a regra pode ser benéfica aos contribuintes. Cada estado poderá manter a autonomia para definir as alíquotas, como mencionado acima.
Outra mudança é que, agora, a arrecadação do imposto será centralizada
no Estado de residência da pessoa falecida. O objetivo é reduzir as
oportunidades de planejamento tributário e desencorajar a transferência do
processo de inventário para Estados com alíquotas mais baixas.
Obrigações Acessórias e Planejamento Sucessório em Relação ao ITCMD
No contexto do ITCMD, além do pagamento do próprio imposto, é crucial compreender e cumprir as obrigações acessórias relacionadas a este tributo, quais sejam:
- Declaração do Imposto: uma das obrigações mais importantes é a declaração do ITCMD. Esta declaração deve ser feita de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda de cada Estado, geralmente por meio do Sistema Declaratório do ITCMD. É fundamental reunir toda a documentação necessária e seguir os prazos estabelecidos para evitar multas e penalidades;
- Procedimentos para Heranças e Doações: isso pode incluir a realização de inventário no caso de heranças, a obtenção de certidões e documentos necessários para comprovar a transmissão de bens, e o registro dessas transmissões nos órgãos competentes;
- Obrigações Contábeis e Fiscais: dependendo da complexidade da transmissão de bens e direitos, podem existir obrigações contábeis e fiscais adicionais a serem cumpridas. Isso pode incluir a elaboração de demonstrativos contábeis específicos, o pagamento de taxas e emolumentos cartorários, e a apresentação de documentos adicionais às autoridades fiscais e declaração final de espólio (imposto de renda).
Além disso, o planejamento sucessório para a minimização do impacto do próprio imposto, envolve estratégias diversas para otimizar a transferência de bens e reduzir a carga tributária associada.
Confira abaixo algumas formas para realizar este planejamento:
- Doações em vida: realizar doações de bens em vida e antecipar a transferência de patrimônio para os herdeiros são formas de aproveitar as alíquotas mais baixas e até mesmo isenções fiscais aplicáveis às doações, reduzindo assim a base de cálculo sujeita ao imposto;
- Elaboração de testamentos: ao estabelecer claramente como os bens devem ser distribuídos após o falecimento, é possível evitar disputas entre herdeiros e garantir uma distribuição eficiente do patrimônio, levando em consideração também as questões fiscais, como a incidência do ITCMD;
Constituição de Holdings Familiares: por meio da centralização dos bens em uma empresa familiar, é possível aproveitar benefícios fiscais e facilitar a sucessão patrimonial de forma mais inteligente, além de permitir o pagamento de menos Imposto de Renda no caso de imóveis alugados que façam parte do ativo fixo da Holding.
O cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ITCMD, juntamente com a implementação de estratégias de planejamento sucessório, são passos essenciais para garantir uma sucessão patrimonial eficaz e minimizar os impactos fiscais sobre o patrimônio familiar.
É altamente recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados em direito tributário e sucessório para orientação específica e adequada às necessidades individuais de cada caso.
Portanto, por mais que o assunto seja difícil, planeje com antecedência como gostaria que seus bens fossem partilhados no caso do seu falecimento e quais seriam as suas diretivas (seus desejos) de última vontade, buscando orientação especializada, para garantir conformidade com a legislação vigente e a sua concretização.