A tokenização é um processo inovador que transforma ativos físicos ou direitos em representações digitais chamadas tokens. Esses tokens são registrados em uma tecnologia conhecida como blockchain, um tipo de banco de dados distribuído e seguro. Veja a seguir como essa tecnologia funciona e quais são suas vantagens.
A palavra token é de origem inglesa e, em tradução livre, significa “símbolo”. No mercado de investimentos, o termo é usado para representar digitalmente ativos dentro da blockchain, como imóveis, por exemplo.
Imagine que você possui um imóvel. A tokenização permite que esse imóvel seja dividido em várias partes menores, cada uma representada por um token digital. Esses tokens podem ser comprados e vendidos digitalmente, facilitando a negociação e o investimento em ativos que, de outra forma, seriam difíceis de dividir e comercializar.
A blockchain, onde os tokens são registrados, funciona como um livro-razão digital, compartilhado entre muitos computadores. Cada transação é registrada em blocos de dados conectados em uma cadeia (daí o nome “blockchain”). Isso garante que todas as transações sejam transparentes, seguras e imutáveis, ou seja, uma vez registradas, não podem ser alteradas.
Vantagens da Tokenização
Uma das grandes vantagens da tokenização é tornar os investimentos mais acessíveis a um número maior de pessoas. Por exemplo, em vez de você precisar de uma grande quantia de dinheiro para comprar um imóvel inteiro, a tokenização permite que você adquira apenas uma fração desse imóvel por meio de tokens. Cada token representa uma pequena parte do ativo, como uma “ação” do imóvel.
Isso facilita o acesso a investimentos que antes eram restritos a grandes investidores. Além disso, como esses tokens podem ser comprados e vendidos em plataformas digitais, os ativos tokenizados ganham mais liquidez — o que significa que se tornam mais fáceis de serem negociados e convertidos em dinheiro.
Além de democratizar os investimentos, a tecnologia da blockchain também traz eficiência e redução de custos. As transações feitas na blockchain ocorrem diretamente entre as partes, sem a necessidade de intermediários tradicionais, como bancos ou corretoras. Isso pode reduzir taxas e acelerar o processo de negociação.
No entanto, no Brasil, quando os tokens representam valores mobiliários (como participações em empresas ou direitos de recebíveis), ainda é obrigatório utilizar plataformas de crowdfunding registradas e outros intermediários autorizados (como escrituradores e auditores, por exemplo), conforme a Resolução nº. 88, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas plataformas e intermediários garantem a conformidade com as regras do mercado e a proteção dos investidores, mesmo em um ambiente digital.
Desafios Regulatórios no Brasil
A tokenização é uma tecnologia promissora, mas ainda enfrenta desafios regulatórios no Brasil. A legislação está em fase de desenvolvimento para acompanhar essa inovação tecnológica e garantir a proteção dos investidores.
A CVM já emitiu orientações específicas para a emissão de tokens que são considerados valores mobiliários, como aqueles que representam direitos sobre recebíveis. Tais orientações visam informar como os tokens devem ser emitidos e negociados, estabelecendo parâmetros para proteger tanto as empresas emissoras quanto os investidores, além de garantir que as operações sigam regras claras e transparentes no mercado de capitais.
Embora a tokenização ofereça uma maneira inovadora de captar recursos, é importante destacar que, no Brasil, o mercado secundário para tokens — ou seja, o ambiente onde investidores poderiam revender esses tokens — ainda não está plenamente regulamentado pela CVM.
Por exemplo, imagine que sua empresa emite tokens de recebíveis para captar recursos para um projeto imobiliário. Esses tokens podem ser adquiridos por investidores durante a oferta inicial, mas, após essa compra, não existe ainda um mercado regulamentado onde esses investidores possam vender os tokens facilmente. Esse é um fator que limita a liquidez, ou seja, a facilidade com que o token pode ser convertido em dinheiro novamente.
Portanto, a liquidez dos tokens dependerá do surgimento de regulamentações que permitam a criação de plataformas de negociação seguras e regulamentadas para tokens, assim como acontece hoje com ações que são negociadas na bolsa de valores. Essas futuras regulamentações da CVM serão essenciais para ampliar o mercado secundário de tokens e garantir que esses ativos possam ser negociados livremente entre investidores, aumentando sua atratividade. Esperamos ter boas notícias da CVM, em breve, sobre este tema!
A Tokenização e o Crowdfunding de Investimentos
A tokenização e o crowdfunding de investimentos estão se tornando cada vez mais interligados, com o avanço das tecnologias financeiras. O crowdfunding de investimentos é uma forma de captação de recursos financeiros por empresas através de plataformas online. Vários investidores podem contribuir com pequenas quantias para financiar um projeto ou empresa, recebendo em troca uma participação no negócio.
A conexão entre a tokenização e o crowdfunding ocorre quando plataformas de crowdfunding utilizam a tokenização para facilitar a captação de recursos. A tokenização pode tornar os ativos mais acessíveis e seguros, além de aumentar a liquidez potencial desses investimentos, oferecendo novas oportunidades tanto para empresas que buscam financiamento quanto para investidores que desejam diversificar suas carteiras de forma ampla e inovadora.
A Comissão de Valores Mobiliários e a Resolução CVM 88
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385/1976, com a função de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Em 1º de julho de 2022, a CVM emitiu a Resolução CVM 88, que regulamenta o crowdfunding de investimentos no Brasil. A resolução facilita o acesso de pequenas empresas ao mercado de capitais e protege os investidores ao garantir transparência no processo. Algumas disposições importantes da resolução incluem:
Pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, podem realizar ofertas públicas de valores mobiliários sem necessidade de registro formal na CVM;
As ofertas devem ser realizadas exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, que são registradas e supervisionadas pela CVM;
As plataformas devem fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos envolvidos, especialmente para proteger os pequenos investidores, e
Introdução do conceito de investidor líder, uma pessoa ou entidade com experiência comprovada em investimentos, que lidera um grupo de investidores para realizar investimentos conjuntos.
Relatórios recentes indicam que o mercado de crowdfunding de investimentos está em expansão no Brasil. Em 2022, 60 plataformas de crowdfunding estavam registradas, e o valor captado superou R$ 131 milhões, com uma média de captação de R$ 1,57 milhão por oferta.
Em resumo, o mercado de tokenização está em rápida expansão e oferece grandes oportunidades para empresas que buscam formas inovadoras de captação de recursos. No entanto, esse ambiente dinâmico também apresenta desafios, especialmente no que diz respeito à conformidade regulatória.
Dada a complexidade do processo e a necessidade de cumprir exigências rigorosas para proteger os investidores e garantir a legalidade das operações, é fundamental que sua empresa tenha o suporte de uma assessoria jurídica especializada. Isso permitirá que você aproveite ao máximo as oportunidades desse mercado, enquanto opera com segurança e dentro das normas aplicáveis, garantindo o sucesso e a confiança dos investidores no longo prazo.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.
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