O mês de maio de 2026 marca um divisor de águas para o setor corporativo brasileiro. Após um ano de um período estritamente orientativo, a Portaria MTE nº 1.419/2024 entra em sua fase punitiva. Isso significa que o tempo das notificações sem multas acabou. Para o empresário e o gestor de RH, a pergunta que ecoa nos corredores é: a sua empresa está gerindo riscos reais ou apenas preenchendo formulários para cumprir tabela? Mais do que uma mudança administrativa, estamos diante de uma reconfiguração da responsabilidade civil empresarial.
A transição do antigo modelo de segurança do trabalho para o atual Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) seja um organismo vivo. No cenário jurídico atual, a negligência na atualização deste programa não resulta apenas em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho; ela cria uma exposição direta a processos de indenização por danos morais e materiais. Quando um risco não é mapeado ou controlado, a empresa assume, automaticamente, a responsabilidade por qualquer dano à saúde do colaborador.
Um dos pontos mais sensíveis dessa transição é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais. A norma agora impõe um dever de vigilância sobre a saúde mental que antes era negligenciado. Será que o seu departamento jurídico está pronto para provar, em uma audiência, que a empresa tomou medidas eficazes para prevenir um quadro de Burnout ou ansiedade generalizada?
Essa discussão não é nova para nós. Em maio de 2025, quando a vigência da norma foi anunciada, publicamos em nosso blog o artigo Saúde mental no trabalho: o que sua empresa precisa saber sobre a nova NR-1, onde já alertávamos para a necessidade de adaptação cultural das empresas. Convidamos você a revisitar esse texto para entender a base teórica que sustenta as punições que começam a ser aplicadas agora. Ficou muito mais fácil para a Justiça responsabilizar a empresa pelo adoecimento mental do funcionário caso o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não registre nem controle esses problemas.
Do ponto de vista da técnica jurídica, o PGR passa a ser a principal peça de defesa (ou a evidência da sua omissão) em uma ação trabalhista. A responsabilidade civil, que muitas vezes é objetiva em atividades de risco, torna-se quase impossível de ser contestada se não houver prova documental de que o inventário de riscos foi atualizado conforme a realidade dos fatos. Para auxiliar empresas nesse processo e permitir que você cruze essa linha de chegada com segurança, preparamos um checklist prático de adequação à NR-1.
Checklist Analítico de Compliance Trabalhista: Adequação à NR-1
Para atender à necessidade de um gestor de RH ou de um empregador que busca uma blindagem jurídica real, o checklist precisa ir além do “sim ou não”. Ele deve focar na evidência documental, que é o que sustenta a defesa em uma fiscalização ou processo judicial.
1. Estrutura do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
[ ] Inclusão de Riscos Psicossociais: O inventário de riscos cita explicitamente fatores como carga de trabalho excessiva, pressão por metas, isolamento ou assédio? (Apenas citar “estresse” não é suficiente).
[ ] Critérios de Graduação: A empresa utiliza uma matriz de risco (Probabilidade x Severidade) clara para definir o que é um risco baixo, médio ou alto?
[ ] Interação com a NR-17 (Ergonomia): O PGR está integrado à Análise Ergonômica do Trabalho (AET)? Lembre-se que o mobiliário e a postura influenciam o desgaste mental.
2. Protocolos de Saúde Mental e Psicossociais
[ ] Canal de Denúncias/Escuta: Existe um fluxo documentado e sigiloso para relatos de assédio ou conflitos interpessoais?
[ ] Indicadores de Absenteísmo: O RH possui um relatório que cruza atestados médicos (CIDs de saúde mental) com setores específicos da empresa? (Isso prova que a empresa monitora o nexo causal).
[ ] Gestão de Crise: Existe um protocolo para o retorno ao trabalho de colaboradores que se afastaram por Burnout ou depressão?
3. Evidências de Medidas Preventivas (A Prova Documental)
[ ] Cronograma de Ações: O PGR possui um Plano de Ação com datas de início e fim? (Um plano sem datas é considerado inexistente pela fiscalização).
[ ] Treinamento de Lideranças: Há registros (atas assinadas e fotos) de treinamentos para gestores sobre como identificar sinais de exaustão mental em suas equipes?
[ ] Comunicação Interna: A empresa possui registros de campanhas internas (informativos, palestras) sobre saúde mental e os riscos da atividade?
4. Integração Médico-Jurídica
[ ] PCMSO Alinhado ao PGR: O exame médico ocupacional (ASO) está solicitando avaliações coerentes com os riscos psicossociais identificados no PGR?
[ ] Revisão Pós-Evento: O PGR foi revisado após o último acidente de trabalho ou após o último diagnóstico de doença ocupacional na empresa? (A norma exige essa atualização imediata).
5. Verificação de Terceiros e Fornecedores
[ ] Fiscalização de Terceirizados: Caso sua empresa utilize prestadores de serviço (Pejotização ou Terceirização), você exige que eles apresentem o inventário de riscos deles para integrar ao seu GRO?
Por que este detalhamento é vital?
Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou em uma perícia judicial, o Auditor-Fiscal não quer apenas ver o arquivo do PGR. Ele quer ver o “Como” e o “Quando”.
Se você marcou “Não” em mais de três itens acima, sua empresa está em zona de risco alto para a fase punitiva que começa em maio. A ausência de evidências de treinamento de líderes, por exemplo, é usada por juízes como prova de que a empresa foi negligente com o ambiente psicossocial.
E lembre-se: este checklist é o ponto de partida para a sua auditoria interna. Use-o para cobrar seus consultores de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e para pautar sua próxima reunião de diretoria.
Contar com uma assessoria jurídica especializada para implementar estas medidas é o que separa uma empresa resiliente de uma empresa vulnerável. A conformidade com a NR-1 em 2026 é, antes de tudo, uma estratégia de preservação do patrimônio empresarial.
Encaminhe este artigo para outros profissionais que podem usufruir deste conteúdo. O checklist acima é uma ferramenta poderosa para diagnosticar falhas invisíveis que podem custar caro no futuro próximo. Não espere a visita do fiscal para descobrir que sua proteção era insuficiente.
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Texto de Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.
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