A prescrição intercorrente, no âmbito do processo trabalhista, ocorre quando o autor, por inércia, deixa de adotar as medidas necessárias para dar continuidade à execução da ação, resultando na perda do direito de prosseguir com o processo. Em termos práticos, isso significa que o trabalhador pode perder seus direitos na Justiça do Trabalho se não tomar as providências dentro de um período estipulado.
Esse conceito é tratado de maneiras diversas em sistemas jurídicos ao redor do mundo:
Itália e Portugal: A prescrição intercorrente é reconhecida com algumas diferenças em sua aplicação. Na Itália, por exemplo, ela pode ser interrompida por qualquer ato do credor que demonstre a intenção de prosseguir com a execução, oferecendo mais flexibilidade ao credor. Em Portugal, sua aplicação é semelhante à do Brasil, mas com prazos e procedimentos específicos, variando conforme o tipo de processo;
Estados Unidos: A prescrição intercorrente é menos comum no direito trabalhista dos Estados Unidos, mas amplamente aplicada em processos civis e fiscais. A legislação americana permite que a prescrição seja interrompida por ações do credor, como tentativas de penhora de bens, o que pode prolongar significativamente o prazo para a execução.
No Brasil, a prescrição intercorrente foi formalmente reconhecida e regulamentada com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo estabelece que a prescrição intercorrente se concretiza após dois anos de inércia do autor em cumprir alguma determinação judicial na fase de execução. A medida visa evitar a perpetuação de execuções sem andamento efetivo, promovendo maior celeridade processual.
Essa questão é particularmente relevante em razão da sobrecarga do sistema judiciário brasileiro. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou um prazo médio de 12 meses e 28 dias entre a conclusão do processo e o julgamento, comparado a 11 meses e 16 dias em 2022. Na fase de cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial, foram iniciados 2.130.422 processos em 2023, dos quais 54,7% foram extintos. Destes, 50,6% se deram por pagamento, 22% por acordo, 11,7% por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e apenas 0,6% por prescrição intercorrente.
Vantagens para os empregadores
A introdução da prescrição intercorrente pela Reforma Trabalhista representa um marco significativo para os empregadores, permitindo que eles enfrentem os desafios dos processos trabalhistas com maior eficiência. Entre os principais benefícios estão:
Previsibilidade e segurança jurídica
Antes da Reforma Trabalhista, muitos empregadores enfrentavam a incerteza de processos que ficavam inativos por anos, sem qualquer movimentação, mas ainda representando um risco potencial. Com a prescrição intercorrente, os empregadores têm a certeza de que, se o reclamante não adotar as medidas necessárias para prosseguir com a execução dentro de dois anos, o processo será extinto. Isso oferece um nível muito maior de previsibilidade, permitindo que as empresas planejem suas finanças e operações com maior clareza;
Redução de passivos trabalhistas
A prescrição intercorrente também contribui significativamente para a redução de passivos trabalhistas. Processos paralisados por inércia do reclamante, que poderiam permanecer indefinidos por anos, agora têm uma solução clara com a extinção após o prazo de dois anos. Isso permite às empresas eliminar pendências e contingências antigas e concentrar seus esforços em processos ativos e relevantes, desonerando os passivos financeiros acumulados;
Eficiência processual
A prescrição intercorrente incentiva maior agilidade processual, tanto no interesse do Reclamante quanto da empresa Reclamada. A medida estimula os Reclamantes a agirem prontamente, evitando a paralisação do processo e garantindo que os litígios sejam resolvidos de maneira mais rápida. Para as empresas, isso resulta em uma justiça mais ágil e eficiente, o que libera recursos e atenção para a gestão dos negócios, e
Segurança na gestão financeira
Empresas frequentemente lidam com o desafio de prever e gerenciar passivos trabalhistas em seus balanços financeiros. A prescrição intercorrente reduz consideravelmente esses riscos, uma vez que garante, após dois anos de inatividade, que processos não resolvidos sejam extintos. Essa previsibilidade permite que os empregadores reavaliem seus passivos e ajustem suas provisões financeiras com maior segurança, otimizando a alocação de recursos.
O papel dos Advogados Trabalhistas
O sucesso da aplicação da prescrição intercorrente depende diretamente da atuação dos advogados trabalhistas que representam os empregadores. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na gestão dos riscos e na identificação de oportunidades para a extinção de processos inativos. A seguir, algumas das principais formas em que a assessoria jurídica pode auxiliar os empregadores:
Monitoramento e acompanhamento processual
Os advogados trabalhistas especializados monitoram continuamente os prazos e o andamento dos processos trabalhistas. Isso é vital para garantir que a empresa esteja sempre ciente das movimentações do Reclamante e pronta para pleitear a extinção do processo quando houver inércia. O acompanhamento processual rigoroso permite que o empregador tire proveito das disposições legais a seu favor, sem surpresas de última hora;
Cumprimento de obrigações processuais
Um aspecto essencial para que o empregador possa usufruir plenamente dos benefícios da prescrição intercorrente é assegurar o cumprimento de todas as determinações judiciais no prazo correto. Os advogados trabalhistas estarão atentos para assegurar que a empresa adote todas as ações processuais exigidas dentro dos prazos legais, evitando, assim, que seja penalizada por alegações de inércia processual;
Defesa e contestação em caso de alegação de prescrição
Caso o Reclamante alegue prescrição intercorrente ou o juiz a declare de ofício, a assessoria jurídica deve estar pronta para contestar. Isso pode incluir a apresentação de provas que demonstrem a movimentação do processo por parte da empresa, como o cumprimento de ordens judiciais ou tentativas de penhora, mostrando que o interesse processual permanece ativo. A atuação rápida e eficaz dos advogados é imprescindível para que a empresa não sofra prejuízos injustificados, e
Redução de riscos trabalhistas e planejamento estratégico
Além de monitorar processos, advogados trabalhistas especializados podem auxiliar as empresas a estruturar estratégias preventivas para evitar novos passivos trabalhistas. Isso inclui a implementação de boas práticas de recursos humanos, contratos adequados e conformidade legal em todas as etapas da relação de trabalho. Com uma abordagem preventiva, a empresa pode mitigar futuros riscos e concentrar-se na resolução de litígios atuais com mais eficiência.
Por fim, é importante ressaltar que a prescrição intercorrente não foi criada para prejudicar o trabalhador, mas sim para salvaguardar a efetividade do processo judicial e evitar a perpetuação dos litígios. Ao exigir que ambas as partes sejam diligentes, esse mecanismo contribui para um sistema jurídico mais eficiente, equilibrado e justo para todos os envolvidos. Assim, as empresas têm uma oportunidade de operar com maior segurança jurídica, enquanto o sistema de justiça se torna mais ágil e organizado.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.