A cirurgia bariátrica, procedimento médico complexo e com alto impacto na vida dos pacientes, exige das clínicas que a realizam um compromisso incansável com a excelência médica, o cuidado individualizado e a segurança jurídica. Nesse contexto, a assessoria de um escritório de advocacia especializado se destaca como um pilar importante para o sucesso das clínicas bariátricas, oferecendo suporte estratégico e blindando-as contra os muitos desafios legais que permeiam essa área.
Segundo o Atlas da Obesidade, produzido pela Federação Mundial de Obesidade e traduzido pelo Instituto Cordial/Painel Brasileiro da Obesidade (PBO), a obesidade deve atingir 38,5% da população brasileira até 2030. O relatório indica que 54% dos adultos terão essa condição. Entre jovens, a porcentagem é de 39%. De acordo com o estudo, esta é uma progressão que vem sendo notada pelo menos desde 2002 aqui no Brasil.
O sobrepeso e a obesidade agravam as chamadas doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), elevando o número de óbitos relacionados a essas condições. Para se ter uma ideia, das 41 milhões de mortes anuais atribuídas a essas doenças, 5 milhões são impulsionadas pelo índice de massa corpórea (IMC) elevado.
A cirurgia bariátrica, também chamada de Gastroplastia, proporciona um período de recuperação relativamente curto, permitindo que o paciente retome suas atividades normais mais rapidamente. Devido à sua eficácia, muitas pessoas que possuem planos de saúde optam por esse procedimento, frequentemente como uma solução final para tratar a obesidade, quando outras tentativas de tratamento não surtiram efeito.
A procura por realização de cirurgia bariátrica através dos planos de saúde, em detrimento dos procedimentos realizados pelo Serviço Único de Saúde (SUS), vem crescendo expressivamente no Brasil. Entretanto, não são raros os casos de negativa de cobertura, dando início à busca de assessoria jurídica por parte dos pacientes para fazer valer seus direitos. Recentemente, inclusive, publicamos um artigo sobre a ampliação do acesso à saúde por vias jurídicas.
O universo da cirurgia bariátrica é regido por um conjunto de normas que exigem profundo conhecimento e expertise jurídica. O difícil relacionamento com os convênios de saúde, o cumprimento rigoroso dos critérios para a cirurgia, a gestão dos riscos de responsabilidade civil, a proteção de dados dos pacientes e a atualização constante com as mudanças na legislação são apenas alguns dos desafios que as clínicas e os pacientes enfrentam diariamente.
A legislação relativa à cirurgia bariátrica abrange os procedimentos, diretrizes e critérios para a cobertura dos procedimentos cirúrgicos relacionados a este assunto. Destacamos as principais normas que regulam esse campo:
- Lei nº. 9.656/98 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
- Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.942/2010: altera a Resolução CFM nº. 1.766/2005, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe;
- Portaria do Ministério da Saúde nº. 62/2017: altera as Portarias nº. 424/GM/MS, de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas; e a nº. 425/GM/MS, também de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
- Resolução Normativa da ANS nº. 428/2017: atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº. 387/2015, e RN nº. 407/2016;
- Parecer Técnico da ANS nº. 13/2018 – Cobertura: gastroplastia (cirurgia bariátrica) por videolaparoscopia ou via laparotômica.
Uma parceria estratégica entre advogados e clínicas de saúde traz vantagens indispensáveis para o sucesso das clínicas bariátricas. Quando surgem imprevistos, como eventos adversos, reclamações de pacientes, solicitações de órgãos de fiscalização, processos judiciais ou indícios de abusos por parte dos convênios de saúde, a assessoria jurídica é fundamental para :
- Avaliar os casos de forma criteriosa, identificando as causas dos problemas e buscando soluções eficazes;
- Fornecer orientação estratégica, traçando o melhor caminho a ser seguido pela clínica e pelo paciente, considerando todos os aspectos legais e éticos envolvidos;
- Representar a clínica em processos judiciais ou administrativos, defendendo seus interesses com profissionalismo e ética;
- Negociar acordos justos com pacientes, planos de saúde ou outras partes envolvidas em litígios, buscando minimizar os custos e os impactos negativos para a clínica.
Considerando que a indicação clínica da cirurgia bariátrica ocorre até mesmo em situações não previstas originalmente no rol da ANS, mesmo assim, o procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde. Investir em assessoria jurídica é uma decisão inteligente que gera retornos concretos para as clínicas bariátricas, pela solidez jurídica e mitigação de riscos, e também aos pacientes, já que a atuação pode ser estendida a eles na luta pela ampliação do acesso aos serviços de saúde que eventualmente não estejam ao seu alcance. Dessa forma, a clínica pode se concentrar no que realmente importa: oferecer um atendimento de excelência e transformar a vida das pessoas.