A revisão do Código Civil Brasileiro (CCB), iniciada em 2023, tem como objetivo modernizar a legislação para atender às novas demandas sociais e tecnológicas. Sua última grande atualização, promulgada pela Lei nº 10.406/2002, trouxe significativas inovações, unificando o Direito Civil e Comercial, e adequando-se às necessidades daquela época. Contudo, o avanço contínuo da tecnologia, as mudanças nas dinâmicas familiares e sociais, e as novas formas de relações econômicas criaram um cenário onde se faz necessária uma nova revisão legislativa.
Sob a liderança do ministro Luis Felipe Salomão, uma comissão de juristas apresentou a proposta revisada em 2024, com o objetivo principal de regular as relações privadas no país. A revisão busca fortalecer a autonomia privada e a liberdade contratual, garantindo que os contratos sejam justos e equilibrados, e que haja proteção adequada para todas as partes envolvidas.
A revisão do Código Civil Brasileiro e sua relação com as regras contratuais entre empresas: o que pode mudar?
A proposta de alteração do Código Civil de 2024 traz uma série de mudanças que podem impactar significativamente os contratos empresariais no Brasil. Entre elas, destacam-se:
Flexibilização da autonomia privada: A proposta enfatiza a flexibilização da autonomia privada, permitindo que as partes tenham maior liberdade para pactuar cláusulas contratuais que atendam às suas necessidades específicas, desde que respeitados os princípios gerais do direito e a função social do contrato. Isso pode levar a uma maior customização dos contratos empresariais, possibilitando ajustes mais finos às realidades de cada negócio;
Cláusulas de exoneração e limitação de responsabilidade: As novas disposições propõem regras mais claras para a inclusão de cláusulas que limitam ou exoneram as partes de responsabilidade, especialmente em contratos entre empresas. Essas mudanças podem trazer maior segurança jurídica, ao estabelecer critérios mais objetivos para a validade dessas cláusulas;
Fortalecimento da função social do contrato: A proposta reforça o conceito de função social do contrato, exigindo que os contratos empresariais levem em consideração os impactos sociais e econômicos. Isso pode obrigar empresas a revisar práticas contratuais que possam ser consideradas abusivas ou que não atendam ao interesse público;
Atualização das regras de inadimplemento e mora: O projeto também sugere uma revisão das regras relacionadas ao inadimplemento e à mora. As alterações propostas buscam balancear os direitos e deveres das partes, introduzindo novos critérios para a aplicação de penalidades e juros, o que pode impactar a forma como as empresas gerenciam riscos e inadimplementos em seus contratos, e
Incentivo à mediação e arbitragem: Há um incentivo claro a alternativas para resolução de conflitos por meio de mediação e arbitragem, o que leva à redução do volume de litígios judiciais. Para contratos empresariais, essa mudança pode significar uma maior previsibilidade e agilidade na solução de disputas.
Assim, com o desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos modelos de negócios, tornou-se essencial revisar o CCB para incorporar outras formas de contrato, reconhecendo novas modalidades como o comércio eletrônico e os contratos digitais, por exemplo, e proteger dados pessoais, assunto que se tornou uma questão central, com relação à diretrizes claras para o tratamento e a privacidade dos dados. Não deixe de conferir nossos artigos “Conformidade com a LGPD na prática” e “LGPD para e-commerce: como se adequar?”, em que tratamos da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais no cenário digital que estamos vivenciando.
Essas mudanças exigem que as empresas revisem seus contratos e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas disposições. A adaptação pode envolver a reavaliação de cláusulas, renegociações de contratos existentes, e até mesmo a capacitação de equipes jurídicas para lidar com as novas exigências legais.
Quais os impactos, caso minha empresa não se adapte à revisão do Código Civil?
Não se adequar à revisão do CCB pode trazer vários prejuízos para sua empresa, tais como:
Invalidação de cláusulas contratuais: Se a empresa não revisar seus contratos para garantir conformidade com as novas regras, há o risco de que cláusulas específicas sejam consideradas inválidas ou ineficazes em uma disputa judicial ou arbitral. Isso pode comprometer a proteção legal que essas cláusulas deveriam oferecer;
Litígios e custos judiciais: A falta de adaptação pode resultar em um aumento significativo de litígios. Contratos que não estejam de acordo com as novas exigências podem ser contestados judicialmente, levando a disputas prolongadas e custos elevados com honorários advocatícios e despesas judiciais;
Multas e penalidades: Dependendo das cláusulas contratuais e do setor de atuação, a empresa pode estar sujeita a multas, penalidades, ou compensações financeiras se for considerada em desacordo com as novas disposições legais, especialmente em casos envolvendo inadimplemento ou responsabilidade contratual;
Perda de credibilidade e reputação: A não conformidade pode prejudicar a reputação da empresa perante clientes, parceiros comerciais e o mercado em geral. Empresas que não se adaptam às novas normas podem ser vistas como negligentes ou despreparadas, o que pode resultar na perda de contratos ou na dificuldade de estabelecer novas parcerias comerciais;
Dificuldades em negociações futuras e desvantagens competitivas: Empresas que não se adaptam às mudanças podem enfrentar obstáculos ao negociar novos contratos. Parceiros comerciais podem exigir cláusulas adicionais ou garantias que possam tornar as negociações mais complexas e menos vantajosas, e
Risco de condenação por práticas abusivas: Com o reforço da função social do contrato e a exigência de que os contratos levem em consideração aspectos sociais e econômicos, a falta de adaptação pode levar à condenação por práticas contratuais abusivas. Isso pode resultar em danos à imagem e à obrigatoriedade de reparação.
Para evitar esses riscos, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa, revisando e ajustando seus contratos, capacitando suas equipes jurídicas e implementando políticas internas que assegurem a conformidade com as novas disposições do Código Civil.
Como você viu, não se adaptar às mudanças deixa as empresas à mercê de riscos, que vão desde questões legais até impactos operacionais e reputacionais. Contratos que não estejam alinhados com as novas disposições podem resultar em disputas judiciais prolongadas e custosas.
A longo prazo, a não conformidade irá comprometer a capacidade estratégica de uma empresa de responder a mudanças no mercado. Empresas que não atualizam suas práticas contratuais podem perder oportunidades de mercado e ser superadas por concorrentes que se adaptam mais rapidamente às novas condições legais.
É essencial que as empresas compreendam as implicações das mudanças propostas na revisão do Código Civil e tomem medidas proativas para garantir que seus contratos e práticas comerciais estejam em conformidade com a nova legislação. Isso não só minimizará os riscos, mas também posicionará as empresas para aproveitar as oportunidades que surgem com a modernização do ambiente jurídico.
Os empreendedores devem buscar aconselhamento jurídico com advogados especializados em Direito Empresarial e Contratual para entender como as alterações do CCB afetarão suas operações. Garantir que seus contratos permaneçam legalmente válidos e eficazes é primordial para o sucesso do seu negócio!
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.