O planejamento sucessório consiste em um conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a destinação dos bens e direitos dos herdeiros após falecimento ou aposentadoria de um indivíduo. Ou seja, traz disposições que seguem o desejo daquele que amealhou o patrimônio, viabilizando a sucessão de uma forma mais amena e harmônica.
Falar sobre a morte pode despertar medo ou a sensação de que ainda é algo muito distante. Com isso, as pessoas se abstêm de dispor de suas vontades e acabam deixando para seus familiares o árduo trabalho de realizar a divisão do legado. Mas saiba que é papel do advogado apresentar algumas soluções nesse sentido.
Neste artigo, abordaremos os aspectos jurídicos relacionados ao planejamento sucessório, demonstrando, de uma maneira simples, porque este processo pode assegurar a transmissão de bens para herdeiros nomeados evitando que os familiares se eternizem em discussões em processo de inventário.
Entenda os benefícios do Planejamento Sucessório
Ao elaborar um plano personalizado que atenda às necessidades e desejos da transmissão de bens após o falecimento, as vantagens perpassam a prevenção de conflitos futuros. Com a organização prévia dos documentos e da vontade do indivíduo, o processo de inventário se torna mais ágil e menos custoso, da mesma forma que é possível reduzir o imposto a ser pago sobre a herança. Todos esses fatores combinados, irão proporcionar ao indivíduo a tranquilidade de saber que seus bens serão destinados de acordo com sua vontade, seja a quem estiverem destinados.
Você sabe quais são as diferenças do planejamento sucessório para Pessoa Física e Pessoa Jurídica? Acompanhe abaixo:
Planejamento Sucessório para Pessoa Física:
1. Patrimônio pessoal: O foco principal do planejamento sucessório para pessoas físicas é garantir a transferência eficiente e adequada dos bens pessoais, como imóveis, investimentos, contas bancárias e outros ativos, para os herdeiros ou beneficiários desejados após a morte do titular.
2. Testamento: Uma pessoa física pode criar um testamento para indicar como deseja que seus bens sejam distribuídos após a sua morte. O testamento pode incluir disposições sobre a distribuição dos bens, nomeação de tutores para menores de idade, entre outros aspectos.
3. Planejamento tributário: O planejamento sucessório para pessoa física também envolve considerações sobre os impostos que podem ser aplicados à transferência de bens, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda sobre os ganhos de capital.
Planejamento Sucessório para Pessoa Jurídica:
1. Continuidade dos negócios: No caso de uma empresa, o planejamento sucessório visa garantir a continuidade dos negócios após a morte ou incapacidade do sócio ou proprietário. Isso pode envolver a nomeação de sucessores, a definição de regras para a transferência de participações societárias e a implementação de estratégias para evitar conflitos entre os herdeiros.
2. Acordo de sócios: Os sócios de uma empresa podem firmar um acordo de sócios que estabelece regras específicas para a sucessão na empresa, como a opção de compra e venda de participações societárias em caso de morte, incapacidade ou desejo de saída de um sócio.
3. Planejamento tributário empresarial: O planejamento sucessório para pessoa jurídica também envolve considerações tributárias, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda sobre os lucros da empresa, bem como estratégias para minimizar o impacto desses impostos na transferência de participações societárias.
Em resumo, enquanto o planejamento sucessório para pessoa física está mais centrado na transferência de bens pessoais, o planejamento sucessório para pessoa jurídica envolve questões relacionadas à continuidade dos negócios e à transferência de participações societárias. Ambos os tipos de planejamento exigem uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais e dos objetivos do titular ou proprietário.
Balizas jurídicas do Planejamento Sucessório no Brasil das últimas décadas
Nas últimas décadas, houve algumas mudanças legislativas que impactaram o planejamento sucessório aqui no Brasil. Confira abaixo:
a) Lei de Liberdade, Responsabilidade e Consciência Empresarial (Lei nº 14.155/2021): dispõe sobre a criação da Sociedade Anônima Simplificada (SAS). Essa nova modalidade societária pode ser utilizada para a holding familiar, facilitando a gestão do patrimônio familiar. Acompanhe nossa série de artigos para saber mais sobre Holding Familiar.
b) Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): trouxe alterações no procedimento de inventário, como simplificação do processo, com a possibilidade de inventário extrajudicial em alguns casos e a criação da figura do inventariante digital, que facilita a comunicação entre os herdeiros e o inventariante.
c) Reforma da Previdência (Lei nº 13.876/2019): mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte, que podem afetar o planejamento sucessório.
d) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege os direitos dos menores de idade nas sucessões, no sentido de garantir que recebam sua respectiva “legítima”, que é a porção mínima da herança que os herdeiros necessários têm direito de receber, independentemente da vontade do testador.
e) Reforma Tributária de 2023: trouxe mudanças significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente o planejamento sucessório no Brasil. Com a reforma, o ITCMD será cobrado com alíquotas progressivas, que aumentam de acordo com o valor da herança ou doação.
f) Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), apesar de não ter um foco direto no planejamento sucessório, contém dispositivos importantes que podem influenciar e facilitar esse processo. Esta lei garante a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos registrados. Podemos destacar sua relação com o registro de imóveis, registro civil, registro de empresas e pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos. Um advogado especializado poderá orientar sobre os aspectos jurídicos do planejamento sucessório e auxiliar na obtenção dos registros necessários.
g) Lei 14.754/2023, também conhecida como Lei da Reforma do Imposto sobre Renda para Pessoas Físicas no Exterior, trouxe impactos relevantes para o planejamento sucessório de pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens ou investimentos no exterior. Esta lei introduziu variáveis que precisam ser consideradas ao pensar em estratégias sucessórias, a exemplo de novas regras de tributação e também maior transparência sobre bens e investimentos no exterior.
É importante ressaltar que a legislação brasileira sofre constantes atualizações, impactando diretamente o planejamento sucessório. Por isso, a busca por orientação profissional especializada é fundamental para garantir que o plano esteja em consonância com as leis vigentes e atenda às necessidades e desejos do indivíduo.
Com um planejamento sucessório bem estruturado, você garante a tranquilidade de saber que seus bens serão destinados conforme sua vontade, proporcionando um futuro mais seguro e harmonioso para seus familiares e para a empresa que você consolidou. Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito sucessório e continue acompanhando em nossas redes sociais nossos artigos dentro desta temática tão relevante.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.