O cancelamento unilateral de planos de saúde foi um assunto importante nos últimos meses, com grande repercussão e relevância social em todo o país. Operadoras de planos privados de saúde partiram arbitrariamente para encerramento de milhares de contratos, prejudicando especialmente idosos e pessoas com necessidades especiais de tratamento, como as portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dados da Serasa revelam que, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações sobre rescisões unilaterais, somente no portal Consumidor.gov, uma plataforma do governo criada para resolver reclamações formalmente sem ter que entrar na Justiça. Caso você queira conhecer os principais motivos que levam os beneficiários a ajuizarem ações contra os planos de saúde, acesse nosso artigo “A Judicialização dos Planos de Saúde”, publicado em nossas redes sociais.
Os argumentos das operadoras, por sua vez, são fundamentados basicamente no fato de possuírem muitas carteiras deficitárias, ou seja, os gastos com os serviços médicos prestados aos beneficiários daquele plano específico superam as receitas obtidas com os pagamentos das mensalidades. As recentes decisões da ANS sobre o número ilimitado de sessões de terapias como fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia, por exemplo, levaram ao aumento dos custos de cobertura e das fraudes com reembolso e ao mau uso da rede. Por isso, pacientes que recorrem mais a essas terapias, como os diagnosticados com TEA, têm sido alvo de cancelamentos.
A controvérsia motivou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para investigar o descumprimento de contrato de planos de saúde de pessoas com deficiência. Esta problemática também gerou outras reações políticas, como a notificação de 20 operadoras pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), onde as empresas deveriam responder às seguintes questões: quantos contratos foram cancelados unilateralmente; o motivo da rescisão; a faixa etária dos clientes dos contratos cancelados; quantos deles estavam em tratamento e necessitam de cuidados ou assistência contínua; quantos são idosos; e quantos têm transtornos globais de desenvolvimento. Ainda no final do mês de maio, representantes do setor dos planos de saúde anunciaram um acordo em que se comprometeram a suspender os cancelamentos e reverter os casos que envolvem algumas doenças e transtornos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou com veemência sobre o assunto, para garantir a continuidade da assistência médica e evitar abusos por parte das operadoras. Mesmo reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelo setor, o órgão busca um equilíbrio entre os interesses dos convênios privados e dos beneficiários. As operadoras de saúde suplementar muitas vezes são alvo de críticas devido a violações por elas cometidas. Você pode ler mais sobre os abusos mais frequentes dos Convênios de Saúde em nosso artigo “Os abusos mais frequentes dos Convênios de Saúde” publicado em nossas redes sociais.
Alguns aspectos da decisão do STJ são chave para estabelecer parâmetros claros para a rescisão de contratos. Confira abaixo:
O cancelamento unilateral de planos individuais e familiares é restrito a casos de fraude ou inadimplência;
Em planos coletivos, a rescisão unilateral é permitida, mas com algumas restrições. É necessária a notificação prévia dos beneficiários e a justificativa para o cancelamento em contratos com menos de 30 beneficiários, porém, como o próprio STJ anunciou, este ainda é um tema em aberto e será objeto de novo julgamento;
Mesmo em caso de rescisão, a operadora deve garantir a cobertura para beneficiários em tratamento até a alta, independentemente do tipo de plano;
O beneficiário de um plano coletivo cancelado tem o direito de migrar para um plano individual ou familiar oferecido pela mesma operadora, sem cumprimento de novos prazos de carência, e
É de responsabilidade da operadora notificar o beneficiário sobre o cancelamento e indenizar por quaisquer danos causados pela rescisão indevida.
A decisão do STJ sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores. No entanto, a questão ainda exige atenção contínua, tanto por parte do Poder Judiciário quanto do legislador, para garantir que os direitos dos beneficiários sejam plenamente respeitados. Inclusive, no que se refere à beneficiários de planos, o Código de Defesa do Consumidor é categórico ao estabelecer normas de proteção. Por meio do CDC, vários direitos são garantidos. Você pode saber mais sobre este assunto no artigo “Código de Defesa do Consumidor Aplicado a Planos de Saúde”, publicado em nossas redes sociais.
A exclusão indevida de coberturas em planos de saúde pode ter consequências graves para você e sua família. Ao perceber qualquer irregularidade ou conduta abusiva neste sentido por parte da sua operadora, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. A orientação jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados!
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.