Terceirizadas e sua responsabilidade com a LGPD
Empresas que optam por terceirizar a gestão de seu banco de dados precisam avaliar criteriosamente a capacidade técnica, as medidas de segurança e a expertise da prestadora de serviços em lidar com informações pessoais. Isso se dá porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê que, em caso de vazamentos, ambas as partes serão responsabilizadas por danos aos titulares, independente de quem tenha causado o incidente. Ou seja, há responsabilidade solidária entre a contratante e a terceirizada.