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A Judicialização dos Planos de Saúde

A saúde é um direito de todos os brasileiros e um dever do Estado, como determinam a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90). No entanto, devido às dificuldades de acesso integral e gratuito da população ao Sistema Único de Saúde (SUS), muitas pessoas buscam atendimento em planos de saúde particulares. Dados de 2023, da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), 26% da população possui planos contratados.

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O Direito do Consumidor de Saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado em 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. No entanto, até a promulgação da Lei dos Planos de Saúde, em 1998 (Lei nº. 9.656/1998), os planos de saúde não eram diretamente abrangidos pelo CDC. Antes dessa data, os convênios particulares eram regidos por leis esparsas específicas, como a Lei nº. 6.229/1975 e a Lei nº. 6.435/1977, que ofereciam menor proteção aos beneficiários. A Lei nº. 9.656/1998, que completa 26 anos em 2024, passou a regulamentar os planos privados de assistência à saúde e estabeleceu que o CDC se aplica de forma complementar. 

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O Direito da Saúde pode transformar vidas

O Direito pode garantir que pacientes com mobilidade reduzida tenham acesso aos melhores serviços de saúde. 

Uma pesquisa realizada em 2022 pela Revista de Saúde Pública destacou que a falta de conhecimento sobre a legislação é uma das razões pelas quais pessoas com deficiência não conseguem desfrutar plenamente de seus direitos como cidadãos no contexto do sistema de saúde. Além disso, barreiras físicas, escassez de recursos ou tecnologia, e desafios logísticos enfrentados pelos pacientes também foram identificados como obstáculos significativos. Adicionalmente, planos de saúde que restringem ou negam cobertura para pessoas com condições de saúde mais vulneráveis as colocam em uma posição de sujeição a cláusulas limitativas e, por vezes, abusivas face à legislação vigente.

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Quando devo recorrer à justiça contra meu plano de saúde?

A escolha entre um plano de saúde privado e o Serviço Único de Saúde (SUS) é complexa e depende de diversos fatores individuais e sociais. O SUS possui desvantagens que, resumidamente, podem ser elencadas como longas filas de espera, carência de recursos, infraestrutura precária e falta de humanização.

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Cirurgia Bariátrica: A importância da Assessoria Jurídica para clínicas de sucesso

A cirurgia bariátrica, procedimento médico complexo e com alto impacto na vida dos pacientes, exige das clínicas que a realizam um compromisso incansável com a excelência médica, o cuidado individualizado e a segurança jurídica. Nesse contexto, a assessoria de um escritório de advocacia especializado se destaca como um pilar importante para o sucesso das clínicas bariátricas, oferecendo suporte estratégico e blindando-as contra os muitos desafios legais que permeiam essa área.

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Como a assessoria jurídica pode promover Impacto social e proporcionar qualidade de vida para pessoas neurodivergentes?

Cerca de 15 a 20% da população tem um padrão neurológico diferente, sendo categorizados como neurodivergentes ou neuroatípicos. Este grupo inclui pessoas com autismo, dislexia, TDAH, síndrome de Tourette, discalculia, disgrafia, entre outros. Ao longo da minha jornada, pude presenciar os desafios que neurodivergentes, em particular aqueles com transtornos do espectro autista (TEA) e suas famílias, enfrentam no dia a dia, especialmente no que diz respeito ao acesso a tratamentos de qualidade.

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Os abusos mais frequentes dos Convênios de Saúde

Os convênios garantem o acesso aos cuidados médicos para milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de sua importância, os convênios muitas vezes são alvo de críticas devido aos abusos por eles cometidos, visando a manutenção da alta margem de lucro. Neste artigo, você vai conhecer alguns dos abusos mais frequentes:

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Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica: Planos de Saúde Devem Custear Procedimentos Reparadores

A busca pelo equilíbrio entre saúde e estética ganha destaque quando se trata de pacientes que passaram por cirurgia bariátrica. Em um marco histórico para a saúde pública brasileira, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente definiu, por unanimidade, que planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras após a realização da bariátrica.

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