A pandemia da COVID-19 trouxe um aumento substancial na busca por planejamentos sucessórios e, por consequência, pela formalização de testamentos no Brasil. Diante da fragilidade da vida exposta pela crise sanitária, muitas pessoas foram motivadas a organizar seus bens e definir o destino de seu patrimônio em caso de morte.
Essa crescente consciência se traduz em números expressivos: um levantamento do Colégio Notarial do Brasil revela que o número de registros de testamentos no país saltou de 38.566 em 2012 para 52.275 em 2021, representando um aumento de 35,5% em apenas 9 anos. A tendência se manteve em 2023, em que somente nos primeiros seis meses do ano, mais de 16 mil testamentos já haviam sido registrados em todo o Brasil. Vale destacar que existem diferentes tipos de testamentos, cada um com suas características e formalidades específicas, conforme explicaremos abaixo.
O que é testamento?
Testamento é um instrumento de planejamento sucessório que expressa a vontade de um indivíduo – o testador – em relação à distribuição de seus bens e direcionamento aos herdeiros após o seu falecimento. Para ser válido legalmente, o documento deve ser registrado por escrito, com a assinatura do testador e de testemunhas.
Os tipos de testamentos no Brasil
Qualquer pessoa com capacidade legal plena pode elaborar um testamento. Ele é um ato regulamentado pelo Código Civil Brasileiro que, nos arts. 1.862 e 1.886, o classifica entre ordinários (ou comuns) e especiais. Os ordinários são os mais utilizados e podem ainda ser subclassificados em: público, cerrado (ou fechado) ou particular.
O testamento público é a modalidade que envolve uma estruturação mais formal e, por isso, minimiza eventuais discussões. Este tipo é lavrado por um tabelião, assinado pelo testador, registrado na presença de duas testemunhas e guardado sob sigilo. Após a morte do testador, o documento é apresentado ao juiz para o seu cumprimento;
O testamento cerrado (ou fechado) é redigido pelo próprio testador ou por alguém sob sua orientação, mantendo-se confidencial até a sua abertura oficial. Após ser redigido e assinado, é submetido à aprovação do tabelião na presença de duas testemunhas, sem estes, no entanto, terem acesso ao seu conteúdo. O tabelião mantém o testamento sob custódia, assegurando a integridade e o sigilo do documento.
O testamento particular não requer registro em cartório. Para ser válido, após sua elaboração, ele deve ser lido por quem o redigiu na presença de pelo menos três testemunhas, sendo assinado por todos. Após a morte do testador, as testemunhas deverão confirmá-lo em juízo.
Vale lembrar que testamentos de deficientes visuais ou auditivos são realizados de forma diferenciada, adaptada a cada necessidade, em conformidade com a lei.
Os testamentos especiais
Algumas modalidades de testamentos são definidas como especiais: o Marítimo, o Aeronáutico e o Militar em casos de risco de morte. Os testamentos Marítimo e Aeronáutico são firmados perante o comandante da embarcação ou aeronave em situações de risco de morte, registrados no diário de bordo; enquanto o testamento Militar é feito por aqueles que estão a serviço das forças armadas em condições especiais, como em situações de guerra.
Outro tipo de testamento especial é o Testamento no Exterior, no qual, como regra geral, aplica-se a lei do país de domicílio do testador sobre a herança. Inclusive, em alguns casos, o testador pode instituir um trust – uma estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários – para bens localizados no exterior. Você pode ler mais sobre o trust como opção de sucessão patrimonial no artigo, em nosso blog.
Existe ainda o Testamento de Urgência, previsto no artigo 1.879 do Código Civil, como uma espécie sui generis de testamento, pensada para situações excepcionais, como o risco iminente de morte. O Testamento de Urgência ganhou destaque durante a pandemia, em um contexto em que o testador se vê compelido a manifestar sua última vontade, mas sem acesso aos meios regulares. Desde março deste ano, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 196/24, que prevê prazo de validade de 90 dias para o Testamento de Urgência, perdendo a validade se ele não for confirmado com a presença de testemunhas; e se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram sua redação.
Esse cenário demonstra a importância do planejamento sucessório para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade das famílias. Por meio da elaboração de seu testamento, o indivíduo define como seus bens serão distribuídos após sua morte, evitando conflitos e impasses entre os herdeiros.
Direcionar seu patrimônio com base em um planejamento sucessório bem estruturado, com um testamento apropriado, é imprescindível para definir de forma organizada, e de acordo com suas vontades, o destino dos bens amealhados durante toda a sua vida. Os profissionais do Direito Sucessório podem auxiliar neste processo, evitando desgastes e tendo a máxima economia tributária, como você pode ler neste artigo.
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Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.