A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas alterações que impactam diretamente os profissionais de TI. Aqui estão cinco dos principais direitos introduzidos por essa lei:
💠 Banco de Horas: A Reforma Trabalhista permitiu que o banco de horas seja estabelecido por acordo individual entre o profissional de TI e o empregador, desde que a compensação das horas extras ocorra no prazo de seis meses.
💠 Férias: A lei manteve o direito de férias remuneradas, mas possibilitou o fracionamento das férias em até três períodos, mediante acordo entre as partes, desde que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
💠 Trabalho Remoto: A Reforma Trabalhista reconheceu o trabalho remoto e estabeleceu regras para sua implementação, permitindo que profissionais de TI exerçam suas atividades remotamente, desde que haja acordo entre as partes.
💠 Acordo de Compensação: A lei autoriza acordos individuais para a compensação de horas, permitindo que os profissionais de TI negociem diretamente com seus empregadores a forma como as horas extras serão compensadas, respeitando os limites estabelecidos por lei.
💠 Horas Extras e Descanso Remunerado: A Reforma Trabalhista manteve a remuneração das horas extras e determinou que o intervalo intrajornada mínimo seja de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, assegurando o direito ao descanso remunerado.