O anteprojeto de reforma do Código Civil é uma proposta elaborada por uma comissão de juristas, com o objetivo de modernizar o Código Civil brasileiro, que está em vigor desde 2002. Esse Código, que regula as relações privadas no país, compõe um sistema jurídico robusto, mas que necessita de atualizações diante das rápidas transformações sociais, econômicas e tecnológicas dos últimos anos.
A Comissão, instalada em setembro de 2023, apresentou ao Senado, em abril de 2024, um conjunto de propostas que buscam preservar os princípios fundamentais do direito privado brasileiro, ao mesmo tempo em que introduzem adaptações essenciais para fortalecer a segurança jurídica e aumentar a previsibilidade dos contratos. Essa modernização visa atender às novas demandas das relações comerciais e tornar o Código mais adequado ao contexto atual.
Entre as inovações mais significativas desse anteprojeto, destaca-se a abordagem da revisão de contratos em situações excepcionais. O Código Civil vigente já prevê, em seu artigo 478, a possibilidade de revisão contratual em casos de fatos supervenientes que tornem a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes.
No entanto, o anteprojeto visa regulamentar essas situações de forma mais detalhada e específica, limitando as condições em que a revisão contratual é permitida. Essa regulamentação mais restrita pretende proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais, mitigando o risco de abusos e promovendo um equilíbrio justo.
Parâmetros para a revisão contratual
O anteprojeto estabelece critérios rigorosos para a revisão contratual, enfatizando que essa deve ser uma medida excepcional e limitada, aplicada com cautela. Entre os principais parâmetros propostos estão:
Imprevisibilidade: A teoria da imprevisão permite a revisão de contratos apenas quando eventos extraordinários, como crises econômicas graves, desastres naturais ou mudanças legislativas drásticas, tornam a execução do contrato extremamente onerosa para uma das partes, e esses eventos não puderam ser previstos no momento da celebração.
Onerosidade excessiva: Em casos em que a execução do contrato se torna excessivamente onerosa para uma das partes devido a circunstâncias imprevistas, a revisão contratual é viável. Esse critério é especialmente relevante em contratos de longa duração, que estão sujeitos a grandes variações econômicas ao longo do tempo.
Desproporção manifesta: A revisão contratual também pode ser requisitada para manter a equidade e a mutualidade do contrato, caso uma das partes se beneficie de forma desproporcional em razão de mudanças imprevistas, preservando o equilíbrio nas obrigações contratuais.
Além disso, a revisão contratual deve respeitar os princípios da boa-fé e da função social do contrato, evitando abusos e assegurando que a justiça contratual seja mantida.
Impactos da revisão contratual para as empresas
As mudanças propostas no anteprojeto introduzem mais flexibilidade para as empresas em cenários adversos, permitindo que a revisão contratual em circunstâncias excepcionais proteja tanto a segurança jurídica quanto a previsibilidade dos contratos.
Embora a revisão contratual possa gerar incertezas, a aplicação cuidadosa desses critérios busca equilibrar a adaptação a novas realidades com a estabilidade necessária às relações comerciais. Contratos bem fundamentados continuarão a ser justos e exequíveis, fortalecendo a confiança nas negociações.
Por um lado, o anteprojeto esclarece as regras para revisão contratual, o que contribui para a segurança jurídica e a confiança entre as partes. Por outro, as empresas terão uma responsabilidade maior em relação à gestão de riscos e à inclusão de cláusulas de revisão bem definidas e alinhadas às novas diretrizes. A revisão contratual surge como uma ferramenta moderna e relevante no Direito Contratual, cuja aplicação criteriosa pode promover equilíbrio e justiça nas relações empresariais.
Próximos passos
O Plenário do Senado ainda analisa as propostas do anteprojeto de reforma do Código Civil, com a possibilidade de ajustes ou emendas antes da votação final, que ainda não tem data prevista. Esse processo legislativo é amplamente debatido, visando garantir que as novas disposições atendam às necessidades da sociedade brasileira e sejam eficazes em suas aplicações práticas.
As alterações propostas para o Código Civil representam um novo paradigma para os contratos empresariais, promovendo mais flexibilidade e autonomia nas relações comerciais. Para se adaptarem a esse cenário, as empresas deverão ajustar suas práticas contratuais, priorizando o esclarecimento nas cláusulas e buscando assessoria jurídica especializada, com o objetivo de minimizar riscos e evitar litígios.
Assim, a revisão contratual em circunstâncias excepcionais afirma-se como um mecanismo indispensável para assegurar justiça e equidade nas relações contratuais, mesmo em contextos de incerteza no mercado.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.
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