A Resolução CVM 88 e o Papel da Assessoria Jurídica

A tokenização de ativos e as ofertas públicas via crowdfunding receberam importantes esclarecimentos da CVM com a publicação do Ofício Circular nº 4/2025/CVM/SSE. O documento orienta a aplicação prática da Resolução CVM nº 88/2022, reforçando os critérios para a realização de ofertas públicas por meio de plataformas eletrônicas e elevando o padrão de segurança jurídica exigido para essas operações.

A partir de agora, as ofertas públicas de tokens que se enquadrem como valores mobiliários passam a exigir atenção redobrada quanto à estruturação jurídica, à documentação técnica e à conformidade regulatória. A fase de incertezas normativas cede espaço à necessidade de planejamento jurídico robusto e de compliance contínuo.

Nós, da Maragno Advogados, acompanhamos de perto essa evolução normativa e assessoramos nossos clientes desde a concepção dos projetos de tokenização até sua completa adequação documental junto à CVM. Nossa atuação inclui o cumprimento das obrigações regulatórias periódicas, com foco na proteção do investidor, segurança jurídica e mitigação de riscos legais.

Sua estratégia de captação de recursos deve estar plenamente alinhada com as regras vigentes para se destacar com segurança no mercado de investimentos. Com a assessoria adequada, a complexidade regulatória pode ser transformada em uma poderosa vantagem estratégica.

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