Você sabia que o mercado de crédito de carbono é um sistema que visa compensar as emissões de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa emitidos pela indústria?
Além de estabelecer metas de redução, o sistema oferece uma alternativa para adquirir créditos de carbono de outras indústrias que conseguiram reduzir suas emissões. A compra desse crédito é o que chamamos de “mercado do carbono”.
No Brasil, a recente regulamentação desse mercado, por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), determina que empresas ou indivíduos emitindo mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalentes por ano, devem relatar suas emissões anualmente, e a não conformidade com as normas estabelecidas pode resultar em penalidades, incluindo multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa.
Adicionalmente, outras sanções previstas incluem o embargo das atividades, a perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento, a proibição de contratação com a administração pública por três anos e o cancelamento do registro.
Porém, o setor agropecuário não estará sujeito a essa legislação, pelo menos, não neste momento, independentemente do volume de emissões do setor. Essa exclusão se fundamenta na relevância do segmento para a segurança alimentar e nas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões.
A decisão reflete a visão de que, em vez de regulamentar as atividades agropecuárias, é mais pertinente estimular a implementação de práticas agrícolas de baixo carbono, com o objetivo de ampliar a receita do produtor rural, fortalecer a resiliência dos sistemas rurais diante das mudanças climáticas e impulsionar a diminuição e sequestro de emissões.