Contratar trabalhadores temporários é um terreno delicado e repleto de armadilhas trabalhistas que podem prejudicar a empresa financeiramente e manchar sua reputação.
Para evitar dores de cabeça, a Lei nº 6.019/1974 é sua bússola, e aqui vão três pontos essenciais:
a) registre o trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) o contrato de trabalho temporário deve ser por escrito, com prazo máximo de 270 dias, podendo ser estendido por até 90 dias, e
c) lembre-se, os trabalhadores temporários têm direitos idênticos aos dos trabalhadores efetivos, incluindo salário, férias, 13º salário e FGTS.
Mas atenção: essas orientações, embora valiosas, não garantem ausência de problemas. A consultoria jurídica – caso a caso – é o melhor caminho para maior segurança jurídica.