A concessão de férias coletivas em períodos de baixa demanda, como no início do ano, é uma prática comum por diversas razões estratégicas e operacionais. Essa abordagem traz benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores, alinhando-se às necessidades de ambos os lados.
Um dos principais motivos é a redução de custos operacionais. No início do ano, muitas empresas enfrentam uma queda na demanda por produtos ou serviços, especialmente após o período de festas de fim de ano. Conceder férias coletivas nesse momento permite que a empresa diminua gastos com energia, insumos e outros custos fixos, sem prejudicar a produtividade. Além disso, como muitos colaboradores já planejam tirar férias nessa época, a empresa pode alinhar-se a essa expectativa, evitando um grande número de pedidos individuais de férias e facilitando a gestão de pessoal.
Outro aspecto importante é a facilitação da gestão interna. Com a maioria dos colaboradores de férias ao mesmo tempo, a empresa pode aproveitar o período para realizar manutenções, treinamentos ou planejamentos estratégicos para o ano que se inicia. Isso também evita a sobrecarga de trabalho para os colaboradores que permaneceriam ativos se as férias fossem concedidas de forma individual.
Além disso, as férias coletivas são uma forma de cumprir obrigações legais de maneira organizada. A CLT permite essa prática, desde que algumas regras sejam seguidas. Para setores com demanda sazonal, como comércio e turismo, essa estratégia é ainda mais vantajosa, pois evita que a empresa tenha um excesso de colaboradores sem atividades produtivas durante períodos de baixo movimento.
Regras para a Concessão de Férias Coletivas
Para os empregadores, a concessão de férias coletivas é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 e 141. As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou apenas a determinados setores ou estabelecimentos. Veja a seguir alguns passos importantes que precisam ser executados:
💠 Acordo Coletivo: As férias coletivas devem ser comunicadas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho, conforme determina a CLT, garantindo transparência na decisão da empresa. Isso garante que os interesses dos trabalhadores sejam considerados. A reforma trabalhista de 2017 reforçou a importância das negociações coletivas, permitindo que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação trabalhista em diversos aspectos, incluindo a concessão de férias coletivas. Essa mudança proporciona maior flexibilidade para adaptar as regras às necessidades específicas de cada setor.
💠 Comunicação Antecipada: A empresa deve comunicar formalmente ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos representativos da categoria com antecedência mínima de 15 dias sobre a concessão de férias coletivas, especificando as datas de início e término das férias coletivas e os setores que serão abrangidos. Além disso, os empregados também devem ser informados com a mesma antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito e afixada em locais visíveis na empresa para que a comunicação seja, de fato, alcançada.
💠 Registro em Carteira: A concessão de férias coletivas deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, especificando os períodos de início e término das férias. Isso assegura o cumprimento das normas trabalhistas e garante transparência no processo.
💠 Inclusão de Todos os Empregados: As férias coletivas devem abranger todos os empregados de um setor específico da empresa. Não é permitido conceder férias coletivas apenas para alguns colaboradores de um mesmo setor, evitando discriminações e garantindo a equidade.
💠 Início das Férias: A reforma trabalhista introduziu a proibição de iniciar o período de férias dois dias antes de feriado ou folga remunerada, para evitar que os empregados percam esses dias de descanso adicional. Antes disso, não havia restrições específicas quanto ao início das férias. Essa restrição passou a valer tanto para férias coletivas quanto individuais.
Em nosso artigo “Férias após a Reforma Trabalhista”, detalhamos este conteúdo não somente sobre os deveres dos empregadores, mas também sobre os direitos dos trabalhadores, sobretudo com as novas normas advindas com a Lei nº. 13467/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista.
Comunicação das Férias Coletivas
A comunicação eficaz das férias coletivas é crucial para evitar mal-entendidos e garantir que todos os colaboradores estejam alinhados. Os empregadores devem utilizar diferentes canais de comunicação, como reuniões, e-mails e comunicados internos, para informar os empregados sobre as datas de início e término das férias, bem como os setores abrangidos.
Além disso, é fundamental que os empregadores expliquem os motivos que levaram à decisão de conceder férias coletivas, seja por questões econômicas, reestruturação ou para garantir o bem-estar dos colaboradores. A transparência nesse aspecto ajuda a construir confiança e a manter um bom clima organizacional.
Quando bem comunicadas e alinhadas com as expectativas dos colaboradores, elas são vistas como um benefício que valoriza o bem-estar da equipe. Isso contribui para um clima organizacional positivo e para a construção de um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Direitos dos Empregados Durante as Férias Coletivas
Durante as férias coletivas, os empregadores devem garantir que os empregados tenham seus direitos respeitados. Os empregados devem receber o pagamento das férias coletivas até dois dias antes do início do período, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. A remuneração deve considerar a média das parcelas salariais habituais, como adicionais e horas extras, conforme prevê a CLT e a jurisprudência consolidada do TST. Para empregados com menos de 12 meses de empresa, as férias coletivas serão proporcionais ao tempo trabalhado. Os dias restantes devem ser concedidos como licença remunerada, e um novo período aquisitivo se inicia após o retorno das férias.
As férias coletivas são uma ferramenta importante para a gestão de recursos humanos, permitindo que as empresas ajustem suas operações em períodos de baixa demanda e proporcionando aos empregados um período de descanso necessário para a recuperação física e mental. Seguir as normas da CLT e manter uma comunicação clara e transparente são essenciais para evitar conflitos trabalhistas.
Para garantir que todas as regras e procedimentos sejam seguidos corretamente, é fundamental que os empregadores estejam bem informados sobre as férias coletivas. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação específica, recomendamos procurar um advogado especializado em Direito Trabalhista. Um profissional qualificado pode fornecer o suporte necessário para assegurar que a concessão de férias coletivas seja realizada de acordo com a legislação vigente, evitando possíveis conflitos e garantindo um processo tranquilo e eficiente.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.