Você sabia que no Brasil, 18,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência? De acordo com pesquisa divulgada em 2023 pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse dado corresponde a 8,9% da população a partir dos 2 anos de idade.
A mobilidade reduzida é uma condição que acarreta desafios substanciais para a manutenção da qualidade de vida e da independência dos indivíduos. Entre as diversas abordagens terapêuticas disponíveis para esses pacientes, as terapias de longo prazo são fundamentais, já que oferecem suporte contínuo e adaptado às necessidades específicas de cada pessoa.
Entretanto, a cobertura dessas terapias pelos planos de saúde tem sido motivo de constante debate e preocupação, uma vez que a adequação e a amplitude da assistência oferecida podem variar entre as diferentes operadoras. Este artigo tem como objetivo explorar a relação entre pacientes com mobilidade reduzida e a cobertura de terapias de longo prazo pelos planos de saúde, analisando os obstáculos enfrentados, as políticas atuais de cobertura e as implicações para a saúde e bem-estar dos pacientes. Além disso, serão discutidas possíveis melhorias e recomendações para garantir um atendimento mais inclusivo e eficaz, alinhado às necessidades e direitos dos indivíduos com mobilidade reduzida.
Cobertura de terapias de longo prazo: Uma análise da legislação vigente
A cobertura de terapias de longo prazo para pacientes com mobilidade reduzida pelos planos de saúde no Brasil é um tema complexo, marcado por diversas normas e decisões judiciais que garantem o acesso a esses serviços essenciais. Para auxiliar você na compreensão desse cenário, preparamos um resumo abrangente da legislação vigente, destacando os principais pontos que impactam a cobertura de terapias de longo prazo:
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998): é a lei que estabelece o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. O rol inclui cobertura obrigatória de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, que podem ser consideradas terapias de longo prazo para pacientes com mobilidade reduzida – contanto que demonstrada a necessidade e acompanhadas por profissional habilitado. Contudo, a lei não é taxativa. Ou seja, os planos podem oferecer outras terapias de longo prazo não previstas no rol, desde que sigam as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Resolução Normativa da ANS nº 465/2021: é a relação atualizada dos procedimentos cobertos pelos convênios particulares, incluindo novas terapias que podem ser consideradas de longo prazo para pacientes com mobilidade reduzida, como terapia aquática, terapias com animais e terapia vibracional, que auxiliam amplamente no desenvolvimento motor, cognitivo e neurológico e neuromusculares. A resolução estabelece critérios específicos para a cobertura de cada terapia, como a necessidade de prescrição médica, acompanhamento por profissional habilitado e comprovação da efetividade do tratamento;
Lei Marcos Vinícius (Lei nº 14.454/2022): altera a Lei dos Planos de Saúde, onde permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol de procedimentos da ANS, desde que haja comprovação científica de sua efetividade ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional. Essa lei amplia a cobertura para novas terapias de longo prazo que ainda não foram incorporadas ao rol da ANS, mas que demonstram potencial para beneficiar pacientes com mobilidade reduzida.
A proteção dos direitos dos pacientes com mobilidade reduzida
Em vista do rico respaldo em lei para que indivíduos com mobilidade reduzida tenham acesso a terapias de longo prazo por meio de seus convênios de saúde suplementar, acompanhamos a crescente procura por serviços jurídicos na área do Direito da Saúde para que os interesses dos pacientes não somente sejam respeitados, como também estejam garantidos.
Uma assessoria jurídica especializada pode atuar com sucesso em casos de recusa de cobertura de terapias de longo prazo, com estratégias jurídicas personalizadas e eficazes para cada situação. A Maragno Advogados, especialista em Direito da Saúde, oferece um conjunto abrangente de soluções jurídicas para auxiliar clínicas médicas e seus pacientes na orientação e defesa dos direitos relativos às necessidades de portadores de mobilidade reduzida.
Nosso artigo Transformando Vidas: como a assessoria jurídica amplifica o acesso à saúde pode servir como um guia a clínicas e pacientes para buscar acesso a procedimentos e terapias, independentemente de sua condição socioeconômica ou plano de saúde. Como uma assessoria que age de forma estratégica, nosso objetivo é assegurar que os pacientes recebam o atendimento adequado, como preconiza a legislação vigente como vimos acima.
De posse de informações detalhadas sobre o paciente, como o diagnóstico, a terapia de longo prazo prescrita, o plano de saúde contratado e a recusa da operadora, é possível proceder com a análise minuciosa de cada caso, para identificar as violações de direitos cometidas e os danos causados ao paciente. Com isso, é definida a melhor estratégia jurídica, levando em consideração os fatos específicos, as provas disponíveis e os objetivos do cliente, tudo isso com a maior agilidade possível.
Compartilhe conosco suas experiências e dúvidas sobre a cobertura de terapias de longo prazo para pessoas com mobilidade reduzida. Sua opinião é importante para nós! E lembre-se de compartilhar com seus amigos, familiares e colegas que podem se interessar por este conteúdo. Vamos juntos fazer com que as leis se apliquem a todos em nosso país!
Texto de Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.