Quando lidamos com casos na área da Saúde, a empatia vem à flor da pele! Os clientes, que nos procuram para fazer valer seus direitos, estão transbordando sensibilidade e contando conosco para dar-lhes voz. É por isso que atuamos de forma incansável para propor soluções respeitosas e de acordo com a realidade de cada um. Veja o caso abaixo, envolvendo nosso cliente e os trâmites duvidosos do plano de saúde contratado como benefício dos seus colaboradores: uma situação conflituosa, relacionada a tratamentos de saúde, o que, de certa forma, torna tudo ainda mais angustiante.
Nosso cliente, uma rede de lojas de varejo, nos procurou para acionar o convênio de saúde que oferecia como benefício a seus colaboradores, devido a práticas abusivas. A rede de lojas estava apreensiva, após receber diversas reclamações dos seus colaboradores sobre divergências na cobertura e problemas de atendimento do convênio.
Durante nossos diagnósticos, constatamos práticas abusivas por parte do convênio médico, como por exemplo a recusa injustificada de cobertura de determinados procedimentos, a demora excessiva na autorização de exames e dificuldades na marcação de consultas e consequente obtenção de reembolsos. Diante dessas evidências, nosso cliente optou por tomar as medidas legais cabíveis e, assim, partimos para uma ação judicial contra o convênio, buscando reparação pelos danos causados aos colaboradores e a rescisão do contrato de prestação de serviços.
Como sabemos, empregadores devem ao máximo promover um ambiente saudável e equilibrado, como forma de diminuir os riscos advindos do trabalho, e uma empresa que esteja interessada no bem-estar de seus colaboradores jamais compactuaria com práticas abusivas e nem se omitiria em querer resolver o impasse, inclusive judicialmente.
Felizmente, o desembargador reconheceu os abusos cometidos pelo convênio de saúde e proferiu decisão favorável à nossa cliente. Após cuidadosa análise dos argumentos apresentados pelas partes e das evidências fornecidas nos autos, o Tribunal concluiu que a rede de lojas de varejo tinha razão. As divergências na cobertura do plano de saúde dos colaboradores e os problemas de atendimento identificados eram violações claras dos termos estabelecidos no contrato entre as partes.
O resultado veio dentro do que esperávamos: à rede de lojas de varejo foi concedida a possibilidade de rescisão do contrato e a reparação por meio de indenização significativa, a ser paga pelo convênio de saúde.
Lidar com a Saúde é ir muito além: envolve expectativas, emoções intensas e o medo do que está por vir. Esperamos que essa experiência sirva como um alerta para outras empresas para lançarem um olhar mais cuidadoso aos convênios de saúde oferecidos como benefício.
Faça a diferença na jornada de saúde de seus colaboradores: defenda seus interesses e assegure que todos estejam recebendo o tratamento adequado!Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.