Leis trabalhistas: Bons contratos asseguram direitos e evitam litígios
A Maragno Advogados representou uma rede de lojas de varejo em um caso envolvendo um colaborador enquadrado como “trabalhador intermitente”. O processo teve desdobramentos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região.Entende-se por trabalho intermitente a modalidade de contrato de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços pelo trabalhador ocorre de forma não contínua, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade, conforme a demanda do empregador. Ou seja, o trabalho é realizado de forma alternada, em dias ou horas determinadas pelo empregador, de acordo com a necessidade do serviço.