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A prescrição trabalhista intercorrente após a Reforma de 2017

A prescrição intercorrente, no âmbito do processo trabalhista, ocorre quando o autor, por inércia, deixa de adotar as medidas necessárias para dar continuidade à execução da ação, resultando na perda do direito de prosseguir com o processo. Em termos práticos, isso significa que o trabalhador pode perder seus direitos na Justiça do Trabalho se não tomar as providências dentro de um período estipulado.

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Tutela vs. Curatela para Pessoas com Deficiência

No Brasil, tutela e curatela são institutos jurídicos que visam proteger pessoas que, por diferentes razões, não possuem plena capacidade civil para exercer seus direitos.  Embora ambos tenham como objetivo a proteção e a representação legal, eles se aplicam a situações distintas e possuem características específicas. No caso de pessoas com deficiência, a escolha entre um ou outro mecanismo dependerá da avaliação individual de cada caso, levando em consideração a natureza e o grau da deficiência.

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A cobertura obrigatória de órteses e próteses pelos planos de saúde no Brasil

A cobertura de órteses, próteses e materiais especiais (I-OPME) pelos planos de saúde no Brasil é um tema de extrema importância para os beneficiários desses serviços. Com a crescente demanda por dispositivos médicos que auxiliem na recuperação e na qualidade de vida dos pacientes, entender os direitos garantidos pela legislação atual e as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna-se essencial. Este artigo busca esclarecer os principais aspectos relacionados a essa cobertura. 

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Incidentes de Segurança: Os números da ANPD

Já se passaram seis anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De lá para cá, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desenvolvido ações de monitoramento, orientação, atuação preventiva e repressiva para a prevenção e correção de infrações.

De fato, a fiscalização foi se intensificando, e a primeira multa foi aplicada em julho de 2023, à empresa Telekall Infoservice. O descumprimento se deu por fatores como oferecer uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de campanha eleitoral, sem a devida base legal; ausência de encarregado de dados pessoais e o não atendimento às solicitações da ANPD. Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, totalizando R$14.400,00.

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