A Lei Estadual nº. 10.509, do Rio de Janeiro, sancionada em setembro de 2024, que garante a continuidade do acompanhamento especializado para neurodivergentes independentemente da idade, é pioneira no Brasil e coloca o Estado em posição de vanguarda na proteção dos direitos dessa parcela da população. Até o momento, não há informações disponíveis sobre outras iniciativas semelhantes em âmbito nacional.
A Lei nº 10.509/24 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº. 13.146/15) se interligam na garantia dos direitos e da inclusão das pessoas neurodivergentes. Ambas possuem pontos de convergência, como o direito ao acesso a serviços de saúde especializados, a promoção da inclusão social das pessoas com deficiência e o direito à independência.
Mas, acima de tudo, a Lei Estadual complementa a Federal ao garantir a continuidade do acompanhamento especializado para neurodivergentes, independentemente da idade. Isso significa que, mesmo após a maioridade, o paciente terá direito a acompanhamento médico, psicológico, terapêutico e pedagógico, conforme suas necessidades. Além disso, assegura o direito à educação inclusiva e a adaptações curriculares para atender às necessidades específicas dos neurodivergentes.
A aprovação da Lei no RJ pode servir de inspiração e modelo para outros estados, incentivando a criação de Leis que garantam direitos específicos para as pessoas neurodivergentes, promovendo sua inclusão social e o acesso aos serviços de saúde e educação ao longo de toda a vida.
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