A força da ordem judicial na compra de medicamento não padronizado

É comum que os planos de saúde neguem a cobertura de determinados medicamentos de alto custo, alegando a existência de alternativas mais baratas ou que tais fármacos não constam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que, em determinadas circunstâncias, as operadoras podem ser obrigadas a cobrir medicamentos que não estejam listados, especialmente se houver recomendação médica e comprovação da necessidade.

Quando o beneficiário se enquadra nesses critérios, recorrer ao Judiciário muitas vezes é o caminho para o cumprimento dessa cobertura. Os tribunais brasileiros têm entendido que, havendo indicação médica, o paciente deve ter acesso ao tratamento prescrito, mesmo que o plano tenha negado. A judicialização pode, com base em provas sólidas e uma análise detalhada de cada caso, obrigar a operadora a cumprir suas obrigações contratuais e fornecer o medicamento.

Para ingressar com ação contra o plano de saúde, o beneficiário deve apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia das alternativas oferecidas pelo plano. É também necessário demonstrar que o medicamento está registrado na Anvisa e apresentar a negativa formal do plano de saúde. Embora a concessão de medicamentos sem registro na Anvisa seja rara, pode ser autorizada em situações excepcionais, com comprovação de necessidade clínica e de que não há substitutos disponíveis no mercado. Em muitos casos, é essencial comprovar a incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento. 

Dependendo da urgência comprovada e do cumprimento de todos os requisitos legais, o juiz poderá conceder uma liminar, para que o plano forneça o medicamento de imediato ao paciente. Nestes casos, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde. A ação judicial é um instrumento fundamental para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que eles tenham acesso aos medicamentos de que necessitam.

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