O ESG, sigla para Environmental, Social and Governance, é um conjunto de critérios que avaliam a sustentabilidade de uma empresa em três dimensões: ambiental, social e governança. Estes critérios estão se tornando cada vez mais importantes para investidores, consumidores e órgãos reguladores.
É muito comum ouvirmos falar em “sustentabilidade”. O seu significado, entretanto, ainda parece vago. É possível definir “sustentabilidade” como a capacidade de fazer uso consciente de recursos sem comprometer o bem-estar e a saúde de gerações futuras. Em outras palavras, a sustentabilidade envolve a busca por um equilíbrio entre os aspectos econômicos, sociais e ambientais, garantindo que nossas ações e decisões atuais não prejudiquem o meio ambiente, a sociedade ou a economia a longo prazo.
Assim, empresas guiadas por cláusulas ESG procuram conciliar a busca pelo lucro (elemento essencial de toda atividade empresarial) com a mitigação dos danos e problemas decorrentes na esfera ambiental e social. É um tema de importância crescente cuja inserção vem, inclusive, sendo discutida no âmbito das obras públicas.
No Brasil, a noção de função social da empresa é parte integrante da ideia de ESG. Isso significa que é necessário considerar o impacto da atividade empresarial na sociedade como um todo, e não apenas nos indivíduos diretamente afetados por ela.
No entanto, é importante ressaltar que a abordagem ESG vai além disso, pois envolve as esferas ambiental, social e de governança em um intercâmbio constante. Podemos pensar nessas três esferas como os lados de um triângulo, em que cada uma influencia e é influenciada pelas outras. Assim, o aspecto ambiental afeta o aspecto social, que por sua vez afeta a governança corporativa, e vice-versa.
Embora ainda não exista uma Lei ESG única no Brasil ou no mundo, o certo é que, cada vez mais, fatores relacionados com o “triângulo” mencionado acima, estão deixando de ser algo meramente eletivo, “bacana de se ter” ou somente “mais uma ideia” para se tornarem obrigações.
Para isso, existem sim várias Leis e Regulamentos que abordam aspectos específicos desses temas, às quais devemos estar atentos. Alguns exemplos de Leis, Resoluções e Instruções Normativas ESG no Brasil incluem:
- Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos e promover a reciclagem;
- Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, que prevê a divulgação de informações ambientais e sociais nos processos judiciais;
- Lei 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais;
- Lei 14133/2021, permite que os editais de licitação exijam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de oriundos do sistema prisional. Além disso, a lei garante vantagem competitiva às empresas que promovem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho. A contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de oriundos do sistema prisional pode ajudar essas pessoas a se reabilitar e a se reinserir na sociedade. A promoção de ações de equidade de gênero, por sua vez, pode contribuir para a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
- Resolução CVM 193/23, que estabelece regras para a elaboração e divulgação do Relatório de informações financeiras relativas à ESG por companhias abertas, baseando-se no padrão internacional emitido pelo International SustaiBoard nability Standards – ISSB;
- Instrução Normativa Ibama 06/2022, que estabelece regras para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por empresas que atuam em atividades potencialmente poluidoras.
Além dessas, existem também iniciativas de autorregulação por parte de instituições financeiras e empresas. Por exemplo, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) lançou um Código de Conduta para Fundos ESG.
A regulação ESG é um tema em constante evolução. À medida que as preocupações ambientais, sociais e de governança se tornam mais importantes, é provável que mais leis e regulamentos sejam adotados para garantir que as empresas atuem de forma responsável.
Mas como adotar práticas sustentáveis?
Existem várias maneiras. Uma delas é por meio da inserção de temas ESG em cláusulas contratuais relacionadas a temas sociais, ambientais e de governança corporativa.
A inclusão destas cláusulas é importante em vários aspectos, uma vez que auxiliam na prevenção da ocorrência de danos ligados ao meio-ambiente, bem como naqueles atinentes a questões sociais e de governança, além de demonstrarem, claro, que a empresa considera estes temas como relevantes.
Além disso, a inclusão de cláusulas relacionadas aos critérios ESG na estrutura empresarial tem o potencial de incrementar o valor percebido da empresa, principalmente entre um público alinhado com tais princípios. Isso decorre do crescente interesse de investidores e clientes por questões ambientais, sociais e de governança, fazendo com que deem preferência a empresas que demonstram compromisso com esses aspectos.
Alguns tipos de Cláusula ESG
No contexto ambiental, as cláusulas ESG podem se relacionar ao compromisso da empresa em reduzir sua pegada de carbono, minimizar a poluição ou preservar ecossistemas naturais críticos. Elas sinalizam o comprometimento da empresa em minimizar os impactos adversos ao meio ambiente, o que é fundamental em um cenário de crescente conscientização sobre as mudanças climáticas e a sustentabilidade dos recursos naturais.
No âmbito social, as cláusulas ESG frequentemente englobam ações voltadas para a comunidade e seus colaboradores. Isso pode incluir programas de ações afirmativas para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no local de trabalho, bem como o fornecimento de condições de trabalho seguras e justas. Essas ações demonstram o compromisso da empresa com a responsabilidade social, o que é altamente valorizado por investidores e clientes preocupados com o impacto social das empresas.
Na esfera de governança, as cláusulas ESG estão relacionadas ao desenvolvimento de mecanismos sólidos de governança corporativa. Isso pode envolver a implementação de medidas para evitar a corrupção, a promoção da transparência, a manutenção de uma estrutura de liderança eficaz e a garantia de práticas de negócios éticas. Essas medidas visam assegurar que a empresa seja gerenciada de forma responsável e que a tomada de decisões seja orientada por princípios éticos, o que é fundamental para construir a confiança dos investidores e a integridade da organização.
Várias empresas têm adotado cláusulas ESG e divulgado amplamente essa adoção. Recentemente, a GERDAU, empresa líder na produção de aço no Brasil, introduziu novas diretrizes ESG para suas contratações no Brasil, voltadas para a promoção de práticas mais responsáveis e sustentáveis entre seus fornecedores, incentivando a adoção de medidas que beneficiem a sociedade e o meio ambiente.
A Gerdau implementou cláusulas que enfatizam a diversidade e a inclusão. Seus fornecedores têm a oportunidade de investir em ações sociais, ambientais, culturais ou científicas, contribuindo para um impacto positivo na sociedade. Quanto às questões ambientais, a Gerdau estimula o uso de energias renováveis e biocombustíveis, exige a medição das emissões de gases de efeito estufa e promove a gestão responsável do consumo de água e resíduos.
Essas diretrizes ESG se aplicam a uma ampla gama de contratações, desde materiais produtivos até serviços industriais e administrativos, demonstrando o compromisso abrangente da empresa. Além das novas cláusulas, a empresa também continua a exigir o cumprimento de obrigações legais, como a luta contra o trabalho escravo e infantil, o respeito às regulamentações ambientais e a conformidade com leis de proteção de dados. Em resumo, a Gerdau está fazendo um esforço notável para alinhar suas práticas aos princípios ESG, promovendo um impacto positivo tanto para os negócios quanto para a sociedade.
Um outro exemplo concreto de empresa atuante em ESG é o Grupo Sulamerica que adotou uma Política Corporativa de Sustentabilidade e cláusulas ESG em seu contrato de prestação de serviços. A empresa tem um sistema de gestão ambiental baseado na norma ISO 14001. Isso significa que ela tem um processo estruturado para identificar, avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades.
A Sulamerica também desenvolve iniciativas para reduzir o consumo de papel, água e energia e publica seu inventário de emissões de gases de efeito estufa. Na Gestão Social, a empresa tem canais específicos para o relacionamento com seus stakeholders e investe em projetos sociais e no desenvolvimento de seus colaboradores. No eixo Governança, a Sulamerica tem um comitê de sustentabilidade que assessora o Conselho de Administração.
A empresa também é signatária de três compromissos promovidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). O Pacto Global (Global Compact), uma iniciativa para alinhar suas operações e estratégias com os dez princípios universalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações com o trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Os Princípios para a Sustentabilidade em Seguros (Principles for Sustainable Insurance – PSI), a Companhia se compromete a incluir as questões ASG na tomada de decisões, além de engajar sua cadeia de valor e publicar seu desempenho periodicamente, e Princípios para o Investimento Responsável (Principles for Responsible Investment – PRI), se compromete a incorporar as questões ESG na análise, decisão e gestão de investimentos.
Processo de inclusão e integração das Cláusulas ESG
O processo de inclusão de cláusulas relacionadas aos critérios ESG e o subsequente desenvolvimento de mecanismos para colocá-las em prática representam um desafio crescente para as empresas nos tempos atuais, devido à crescente conscientização sobre a importância da responsabilidade corporativa.
O primeiro passo é realizar uma avaliação abrangente de riscos. Esse processo visa identificar as áreas e atividades dentro da empresa que podem apresentar riscos significativos relacionados aos critérios ESG. Essa análise ajuda a determinar as vulnerabilidades específicas da empresa, seja em questões ambientais, sociais ou de governança, e a avaliar as potenciais consequências negativas para a empresa, como impactos financeiros, legais ou reputacionais.
Em segundo lugar, é necessário especificar as cláusulas e definir metas claras em relação às políticas que serão abordadas. As cláusulas ESG não devem, portanto, ser demasiadamente genéricas, tampouco apenas conter princípios gerais do Direito. Devem, sim, prever objetivos claros e definir formas de como atingi-los na prática.
Em terceiro lugar, é essencial a criação de mecanismos aptos a fiscalizar o cumprimento das cláusulas como, por exemplo, investir na conscientização dos colaboradores, de modo que todos os integrantes do quadro de funcionários estejam atentos para os valores da empresa. Paralelamente, é crucial implementar sistemas de monitoramento eficazes, com o propósito de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas aos critérios ESG. Estes sistemas desempenham um papel fundamental ao fornecer meios para acompanhar de perto o desempenho da empresa em relação a metas e padrões ambientais, sociais e de governança, bem como para identificar eventuais desvios que possam exigir correções imediatas. Além disso, um sistema de monitoramento robusto ajuda a manter a transparência e a prestação de contas, permitindo que as partes interessadas avaliem o comprometimento da empresa com a responsabilidade corporativa e a sustentabilidade a longo prazo.
O que a minha empresa ganha com isso?
Não há dúvidas de que a inclusão de cláusulas ESG em contratos oferece vantagens consideráveis para as empresas. Em primeiro lugar, essa prática associa a imagem da empresa a valores que vão muito além do lucro, fortalecendo sua reputação junto ao público. Além disso, essa abordagem estratégica ajuda a posicionar a empresa de forma mais favorável no mercado. Em um mundo onde a sustentabilidade é cada vez mais relevante, empresas comprometidas com esses princípios atraem a atenção de investidores, consumidores e parceiros que valorizam esses aspectos.
Do ponto de vista operacional, a ênfase em práticas de boa governança desempenha um papel fundamental na gestão de riscos e na administração eficiente das empresas. A sustentabilidade é um valor em ascensão no discurso público, e o conceito de “desenvolvimento sustentável” orienta muitos projetos políticos contemporâneos, abrangendo dimensões econômicas e jurídicas.
Por conseguinte, a sustentabilidade se reflete na regulamentação das relações da empresa em diversos níveis, desde a cadeia de fornecimento até a interação com os clientes e as obrigações estabelecidas com outras empresas. As cláusulas ESG se materializam como a expressão prática desses princípios, desempenhando um papel crucial nos contratos, que são o instrumento central da ação empresarial em ambientes de livre-iniciativa.
Portanto, é de suma importância que as empresas reconheçam a necessidade de adaptação a essa crescente tendência. Ao incorporar práticas alinhadas com os critérios ESG, elas não apenas se preparam para um futuro em constante transformação, mas também colhem uma série de benefícios tangíveis no presente. Empresas que adotam uma abordagem ESG estão, em primeiro lugar, alinhando-se com um ambiente de negócios cada vez mais focado na responsabilidade social, transparência e sustentabilidade, o que, por si só, pode melhorar sua reputação e atrair um público mais amplo e engajado.
Além disso, a adoção de critérios ESG pode resultar em melhorias operacionais significativas. Isso envolve a redução de riscos, o aumento da eficiência e da eficácia operacional, o fortalecimento das relações com os stakeholders e a identificação de novas oportunidades de negócios. Empresas que demonstram um compromisso sólido com o ESG podem também se destacar perante investidores, que estão cada vez mais interessados em apoiar empreendimentos com práticas sustentáveis.
Em resumo, a incorporação de critérios ESG é uma estratégia vantajosa para as empresas, que não só se preparam para um futuro de negócios mais éticos e sustentáveis, mas também desfrutam de vantagens imediatas, incluindo melhorias na reputação, redução de riscos e prejuízos e oportunidades de crescimento.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados