No complexo cenário empresarial, a responsabilidade dos sócios pode se estender além do período em que estão formalmente vinculados à sociedade. Mesmo após sua retirada, questões jurídicas podem surgir, especialmente no âmbito trabalhista, onde prevalece a responsabilidade de garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Neste contexto, compreender as obrigações dos sócios retirantes é essencial para assegurar a proteção dos trabalhadores e a segurança jurídica dos empresários.
Este artigo explora as principais situações em que ex-sócios podem ser acionados judicialmente, destacando as condições específicas e as responsabilidades que podem persistir mesmo após a desvinculação formal da empresa.
Responsabilidades e condições específicas dos ex-sócios em ações trabalhistas
Os ex-sócios podem ser responsabilizados em ações trabalhistas, embora essa responsabilidade seja limitada e regulamentada por normas específicas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10-A, incluído pela Lei nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõe que os ex-sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que eram sócios. Esta responsabilização subsidiária significa que o ex-sócio só será acionado para cumprir com as obrigações trabalhistas da empresa se os bens da empresa devedora e dos sócios atuais não forem suficientes para cobrir a dívida.
Essa responsabilização visa assegurar o pagamento de débitos trabalhistas sem, contudo, comprometer indefinidamente o patrimônio dos sócios que deixaram a empresa. Assim, a lei protege o trabalhador ao mesmo tempo que impõe limites à responsabilidade dos ex-sócios, promovendo um equilíbrio necessário para a segurança jurídica.
Além disso, os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil Brasileiro (CCB) estabelecem um prazo de dois anos para a responsabilização dos sócios retirantes. Esse prazo é contado a partir da averbação da alteração contratual na Junta Comercial, o que significa que, passados esses dois anos, o ex-sócio não pode mais ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa. Em outras palavras, a responsabilidade subsidiária prevista na CLT aplica-se dentro do limite temporal imposto pelo Código Civil.
Hipóteses especiais de responsabilização solidária
Em situações excepcionais, como a comprovação de fraude na alteração societária, o ex-sócio pode ser responsabilizado solidariamente. Isso ocorre, por exemplo, quando há indícios de manobras fraudulentas, como a inclusão de sócios fictícios (“laranjas”) para desviar responsabilidades. Nesses casos, o Judiciário pode afastar a limitação temporal e impor ao ex-sócio a responsabilidade solidária junto aos sócios atuais, sem o limite de dois anos. Essa medida busca impedir que o uso de fraudes na alteração societária prejudique os direitos dos trabalhadores.
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade dos ex-sócios
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma a aplicação complementar entre o artigo 10-A da CLT e os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. Em diversos casos, o TST tem reafirmado que a responsabilidade do ex-sócio se limita ao período em que ele integrava a sociedade e ao prazo de dois anos após a sua retirada. Esse tipo de decisão cria precedentes que orientam tanto trabalhadores quanto empresas sobre os limites e a extensão da responsabilidade dos ex-sócios.
Recentemente, o TST também julgou casos em que a responsabilidade solidária foi aplicada devido a indícios de fraude na retirada de sócios da sociedade. Nesses casos, o tribunal tem reconhecido a importância de evitar artifícios que busquem blindar o patrimônio dos sócios à custa dos direitos trabalhistas dos empregados. A Justiça Trabalhista brasileira, por meio dessas decisões, reforça o compromisso de proteger os trabalhadores e coibir práticas abusivas.
A relevância da conformidade com obrigações trabalhistas
As decisões jurisprudenciais e as regulamentações vigentes destacam a importância de que as empresas cumpram rigorosamente suas obrigações trabalhistas. Negligenciar essas responsabilidades pode gerar não apenas o risco de condenações, como também comprometer a reputação da empresa e de seus gestores.
Exemplos de processos em que ex-sócios foram responsabilizados mostram que a Justiça do Trabalho está atenta e firme na defesa dos direitos dos trabalhadores, o que serve de alerta para empresários e gestores sobre as implicações legais de uma administração negligente.
O caso recente de Francisco Cuoco e seu filho Diogo Rodrigues Cuoco, condenados a pagar indenizações trabalhistas a um ex-funcionário, é um exemplo claro de como o descumprimento das obrigações trabalhistas pode gerar passivos consideráveis para ex-sócios. Esse tipo de decisão reforça a necessidade de que as empresas adotem uma postura preventiva e estejam atentas às responsabilidades legais.
A importância de contar com Assessoria Jurídica Especializada
A atuação de profissionais especializados em Direito do Trabalho é fundamental para evitar litígios e garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as obrigações trabalhistas. A orientação jurídica qualificada pode ajudar empresários e sócios a entenderem os limites e responsabilidades que possuem em relação à empresa, reduzindo o risco de serem acionados judicialmente após sua retirada.
Os advogados especializados podem auxiliar na elaboração de contratos sociais claros, na definição de cláusulas de saída que protejam os sócios retirantes e na adoção de práticas empresariais que assegurem o cumprimento das normas trabalhistas. Dessa forma, empresários e gestores podem prevenir conflitos e assegurar um ambiente de trabalho ético e regular.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.
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