Em 24 de abril de 2023 foi sancionada a Lei nº 14.553/23, que estabelece a inclusão nos registros administrativos de informações étnicas e raciais dos empregados dos setores público e privado. A nova Lei altera as alíneas 8 e 9 do art. 39 e a alínea 4 do art. 49 do Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e tem o objetivo de coletar informações do mercado de trabalho para subsidiar políticas públicas.
Além da autoclassificação racial e étnica dos trabalhadores nos formulários de admissão, demissão, acidente de trabalho, pesquisas do IBGE e registros do Sistema Nacional de Emprego (SINE), INSS e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Lei também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize uma pesquisa a cada 5 anos para identificar a participação dos segmentos étnicos e raciais no setor público. O mapeamento servirá para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social com ações afirmativas para eliminar desigualdades provenientes do racismo.
De acordo com o IBGE, em 2020, a diferença da taxa de desocupação de pardos e pretos para os brancos era de 71,2% – a maior desde o início do levantamento em 2012. Em 2021, um estudo do Instituto Ehtos apontou que apenas 47% dos executivos, nas 500 maiores empresas brasileiras, são pretos. Em contrapartida, um levantamento da empresa Vagas.com aponta que o número de ofertas de emprego focados em diversidade cresceu 33,2% em 2022.
A nova Lei será benéfica para promover a equidade racial no setor público e evitar fraudes relacionadas a programas de cotas. No setor privado, ela deve motivar a adoção de práticas ESG (Environmental, Social and Governace) relacionadas ao social, incentivando ações voltadas para a diversidade e, quem sabe, o aumento de vagas focadas em inclusão racial. Por outro lado, desde já, a nova Lei significa um grande retrabalho para as empresas, que deverão atualizar o cadastro de todos os seus funcionários, ocupando o tempo de seus profissionais com tarefas burocráticas ou, ainda, aumentando os custos operacionais, caso optem pela terceirização deste recadastramento.
Entretanto, considerando os benefícios da diversidade, o saldo para as empresas ainda deve ser positivo. Um estudo do Instituto Identidades do Brasil (ID_BR) identificou que cada 10% de aumento de diversidade racial representa cerca de 4% de crescimento na produtividade dos colaboradores. Outro levantamento, desta vez da McKinsey, realizado em 2020, apontou que profissionais de empresas que promovem a diversidade possuem 152% mais chances de propor novas ideias.
E, de fato, o universo corporativo, cada vez mais, reconhece a importância da diversidade para as empresas. O Relatório Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) da Deloitte, realizado em 2022, indicou que 94% das empresas veem benefícios nas práticas de inclusão social e diversidade nos negócios, sendo que 94% afirmaram que estas ações contribuem para a inovação; 93% disseram que geram valor aos negócios; 91% apontaram aumento na retenção de profissionais e 90% expressaram que melhora a qualidade da força de trabalho.
Atualmente, com a tendência de crescimento da adoção do ESG no mundo, as empresas que implementam ações voltadas à diversidade são mais atraentes para investidores e apresentam uma imagem muito mais positiva perante à sociedade. Estudos de mercado apontam que empresas com equipes inclusivas aumentam a receita em 6% e elevam o número de clientes em 15%. Além disso, trazem uma proposta mais humana, moderna e dentro do que a sociedade exige hoje em dia, inclusive para a inovação, já que essas equipes podem oferecer variadas visões sobre um mesmo tema, principalmente quando a diversidade se estende para os cargos de liderança.
Por isso, apesar da “trabalheira” burocrática, a nova Lei pode ser bastante positiva para as empresas e para o país, promovendo maior equidade racial, humanidade e impactando positivamente nos negócios.
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Artigo escrito por: Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados