A Lei Nacional nº 14.992, promulgada em outubro de 2024, é um marco importante na promoção da inclusão de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. Esta legislação altera a Lei nº 13.667/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Emprego (Sine), introduzindo medidas específicas para facilitar a inserção de pessoas com TEA no ambiente laboral. Além disso, a lei tem implicações importantes para os planos de saúde, especialmente no que diz respeito à manutenção da cobertura para aqueles que conseguem emprego.
As principais diretrizes na nova lei são:
💠 Infraestrutura e pessoal adequados: A lei exige que o Sine providencie infraestrutura e pessoal conforme as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso garante que o ambiente seja acessível para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA;
💠 Integração de dados: Uma das medidas mais relevantes é a integração do banco de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) ao Sine. Essa integração facilita a intermediação de vagas de emprego e programas de aprendizagem específicos para pessoas com TEA, e
💠 Fomento à inclusão: A lei promove iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como feiras de emprego e campanhas de sensibilização para empregadores. Essas ações visam aumentar a contratação de pessoas com TEA e outras deficiências.
Outro aspecto importante abordado pela legislação é a questão da divulgação da condição de autismo no ambiente de trabalho, pois é uma decisão pessoal e pode ter várias implicações. Por um lado, pode resultar em um ambiente de trabalho mais acessível e inclusivo, onde a empresa tem a oportunidade de implementar adaptações e suportes específicos para atender às necessidades do colaborador.
Por outro lado, também pode resultar em estigma e discriminação. A Lei nº. 14.992/24 incentiva uma mudança de perspectiva, onde a divulgação da condição de autismo seja vista como um passo positivo para a inclusão e não como um risco.
Impacto na Lei dos Planos de Saúde
Um dos aspectos mais inovadores dessa lei é a garantia de que as pessoas com autismo mantenham a cobertura dos planos de saúde após conseguirem um emprego. A Lei nº 14.992/2024 é amparada pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e suas atualizações, especialmente no que diz respeito à manutenção da cobertura de saúde para essas pessoas.
Tendo em vista que a legislação já garantia a continuidade do plano de saúde empresarial para pessoas com deficiência que se desligarem da empresa, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades, agora, a nova lei reforça essa garantia, assegurando que pessoas com TEA que conseguirem emprego com carteira assinada e, consequentemente, um plano de saúde empresarial, não percam o direito à assistência médica caso venham a se desligar da empresa.
O acesso à saúde de qualidade deveria ser livre de barreiras e burocracias, mas sabemos que a realidade pode ser diferente. Recentemente, inclusive, publicamos um artigo esclarecendo como o acesso à saúde pode ser ampliado por meio de uma assessoria jurídica que garanta que a lei seja cumprida, independentemente da condição socioeconômica ou plano de saúde do paciente.
Desafios e Benefícios da Inclusão no Mercado de Trabalho
Você sabia que, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo? E, destes, cerca de 85% dos profissionais com autismo permanecem fora do mercado de trabalho, como aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)?
Este alto índice de desemprego na população neurodivergente reflete os desafios do autismo no mercado de trabalho, embora estudos mostrem que as pessoas com TEA possuem habilidades e qualidades distintas que podem ser altamente valorizadas no ambiente de trabalho, como atenção aos detalhes e capacidade de realizar tarefas repetitivas com alta precisão.
A dificuldade de integração desses indivíduos no ambiente profissional pode ser resultado da relutância dos empregadores em contratar pessoas com TEA, e até mesmo da falta de adaptações necessárias no local de trabalho para acomodar suas necessidades específicas. Nessa percepção, o estigma perpetua a exclusão e a marginalização no mercado de trabalho.
Acomodações no Local de Trabalho
A maior inserção no mercado implica na preparação das organizações para acomodar os profissionais portadores de autismo e adaptações na rotina diária, como incluir ajustes no processo de entrevista, flexibilidade de horários, modificações no ambiente de trabalho (como iluminação e espaços silenciosos), e suporte com habilidades de comunicação e sociais e outros exemplos. A implementação dessas recomendações é primordial para assegurar que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e produtiva.
A Lei Nacional 14.992/24 é um avanço importantíssimo na promoção da inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho. Ao garantir a manutenção da cobertura dos planos de saúde e enfatizar a importância da proteção no local de trabalho, a legislação busca eliminar barreiras e promover um ambiente mais inclusivo e equitativo. Uma implementação eficaz dessa lei pode resultar em melhores índices de emprego para pessoas com autismo, beneficiando tanto os indivíduos quanto as organizações.
Também publicamos em nosso blog um artigo sobre como a assessoria jurídica pode promover Impacto social e proporcionar qualidade de vida para pessoas neurodivergentes. Se você deseja conhecer todas as leis que resguardam os portadores de autismo, procure um profissional do Direito da Saúde de sua confiança. Tenha a tranquilidade de preservar e defender o bem-estar das pessoas que você mais ama: busque orientação jurídica!
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.
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