O turismo é um dos segmentos que mais fomentam a economia do país. Segundo a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva deste mercado envolve mais de 50 setores, tais como: hotelaria, transportes, alimentos e bebidas, entretenimento, publicidade, eventos, agências, operadoras, receptivos, entre outros fornecedores. Em 2022, o turismo foi responsável por 56% das vagas de emprego no Brasil e foi um dos segmentos que mais sofreu com a pandemia de Covid-19.
Exatamente por isso, foi promulgada, em fevereiro, a Lei nº 14.537/23, que reduziu o imposto de renda retido na fonte sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e operadoras de turismo brasileiras de 25% para 6%, a partir de 1º de janeiro de 2023. A Lei decorre da Medida Provisória MP nº 1.138/22 e tem o objetivo de impulsionar o turismo para recuperar as perdas financeiras durante da pandemia.
O imposto é cobrado durante a compra de pacotes de viagens, reservas de hotéis, passagens áreas e passeios quando não há acordo de bitributação entre o Brasil e o país de destino, como a Alemanha, Colômbia e Estados Unidos. A redução do imposto vale para gastos de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, independentemente do seu motivo, com limite até R$ 20 mil mensais.
A Lei também determina que a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte aumentará gradualmente para 7% em 2025; para 8% em 2026; e para 9% em 2027. Estimativas do Ministério da Economia apontam que o governo federal deixará de arrecadar R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025 com a medida.
A expectativa é que a nova Lei possibilite a oferta de pacotes turísticos mais acessíveis aos brasileiros e movimente o setor de turismo, principalmente para as viagens internacionais. Para se adaptar às mudanças e garantir os melhores resultados, inclusive evitando o pagamento de impostos indevidos, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada no setor, para acompanhar todas as atualizações e ajustar o planejamento tributário da empresa de forma mais eficiente.
A nova Lei é bastante benéfica para o turismo e deve trazer o “gás” que o setor precisa nesta pós-pandemia. Entretanto, rumores sobre o impacto da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional ainda mantém o segmento em alerta.
Os principais motivos são que as propostas das PECs nº 45/19 e 110/19 não admitem benefícios fiscais, o que poderia acarretar em mudanças no Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, regido pela Lei nº 14.148/21 e a Instrução Normativa RFB nº 2114/22 que estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Confins para empresas prestadoras de serviços turísticos durante 5 anos.
Outro ponto de atenção é o possível aumento da taxação com a unificação dos impostos o que, de acordo com a FecomercioSP, a alíquota 8,65% aumentaria para 25% com a implementação do IVA. A análise das PECs indicam que a Reforma Tributária nesses moldes pode atingir 50,69% de aumento de tributos para os serviços do setor e que esses valores podem ser repassados aos contribuintes.
Embora ainda seja especulação, 2023 deve ser um ano de muitas mudanças fiscais e tributárias. Por isso, é importante acompanhar as alterações de perto, preferencialmente com uma assessoria jurídica adequada, que poderá indicar o melhor caminho para um planejamento tributário coerente com as leis e o negócio, tornando a gestão fiscal mais estratégica e até econômica.
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Artigo escrito por: Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados