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Terceirizadas e sua responsabilidade com a LGPD

Empresas que optam por terceirizar a gestão de seu banco de dados precisam avaliar criteriosamente a capacidade técnica, as medidas de segurança e a expertise da prestadora de serviços em lidar com informações pessoais. Isso se dá porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê que, em caso de vazamentos, ambas as partes serão responsabilizadas por danos aos titulares, independente de quem tenha causado o incidente. Ou seja, há responsabilidade solidária entre a contratante e a terceirizada.

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A LGPD aplicada a Encarregados e Subcontratados

A Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e é considerada um marco histórico para a segurança e a privacidade de dados pessoais. As discussões acerca das responsabilidades no processamento de dados pessoais se aprimoram com o avanço da tecnologia e a revolução digital, provocando profundas mudanças no panorama jurídico e corporativo brasileiro. Afinal, a LGPD é uma lei de caráter obrigatório, e o seu descumprimento pode gerar sanções.

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Conformidade com a LGPD na prática

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros de negócios por parte de empresas e organizações. A lei impõe obrigações para proteger tais dados de acessos não autorizados e vazamentos, às quais as empresas devem se adequar. 

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LGPD: a sua empresa está em conformidade?

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) completará 6 anos em 2024? E que, de acordo com uma pesquisa da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), realizada em 2023, 80% das empresas ainda não estão em conformidade?

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