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Contratos Inteligentes: Uma Revolução nas Relações Contratuais

Os contratos inteligentes, ou smart contracts, representam uma das maiores inovações na forma como empresas e indivíduos estabelecem acordos no mundo digital. Baseados na tecnologia blockchain, eles oferecem a capacidade de automatizar a execução de cláusulas contratuais, garantindo maior segurança, eficiência e transparência. Se você quiser saber com mais detalhes sobre a segurança do blockchain, nós explicamos tudo neste artigo. 

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A propriedade digital de imóveis via tokens

O avanço da inteligência artificial e do desenvolvimento digital em geral em todos os âmbitos do nosso cotidiano está estimulando debates sobre o futuro das transações financeiras no Brasil. O mercado imobiliário, por sua vez,  não deve ficar de fora dessa revolução que o blockchain promete provocar. Startups nacionais já estão utilizando essa tecnologia para impulsionar iniciativas como a tokenização de imóveis e a venda fracionada de propriedades. Mas como isso funciona na prática?

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Reforma do Código Civil e Neurotecnologias

A reforma do Código Civil brasileiro está abordando o uso de neurotecnologias de maneira abrangente, com foco na proteção dos chamados neurodireitos dos cidadãos. Neurotecnologias são tecnologias que interagem diretamente com o cérebro ou o sistema nervoso central, podendo monitorar, registrar, modificar ou simular atividades neurais. 

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A validade jurídica da assinatura eletrônica em smart contracts no Brasil

A regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil

A Lei nº. 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde no Brasil, tanto para contratos tradicionais, quanto para contratos inteligentes, conhecidos como smart contracts. Esta lei moderniza a forma como contratos são assinados e gerenciados no Brasil, eliminando a necessidade de assinaturas manuais e impressões físicas,  simplificando processos.

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O que é a Resolução CVM 88?

A Resolução CVM 88, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em abril de 2022, estabeleceu uma nova era para o mercado de capitais no Brasil. Essa norma modernizou o modelo de captação de recursos para empresas de pequeno porte e criou um ambiente mais inclusivo, transparente e seguro tanto para empreendedores quanto para investidores. 

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A continuidade do tratamento a neurodivergentes na fase adulta

A Lei Estadual nº. 10.509, do Rio de Janeiro, sancionada em setembro de 2024, que garante a continuidade do acompanhamento especializado para neurodivergentes independentemente da idade, é pioneira no Brasil e coloca o Estado em posição de vanguarda na proteção dos direitos dessa parcela da população. Até o momento, não há informações disponíveis sobre outras iniciativas semelhantes em âmbito nacional. 

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 Lei nº 14.992 e a inserção de Pessoas com Autismo no Mercado de Trabalho

A Lei Nacional nº 14.992, promulgada em outubro de 2024, é um marco importante na promoção da inclusão de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. Esta legislação altera a Lei nº 13.667/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Emprego (Sine), introduzindo medidas específicas para facilitar a inserção de pessoas com TEA no ambiente laboral. Além disso, a lei tem implicações importantes para os planos de saúde, especialmente no que diz respeito à manutenção da cobertura para aqueles que conseguem emprego.

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A polêmica escala de trabalho 6×1 no Brasil

A proposta de extinção da escala de trabalho 6X1 no Brasil tem gerado um intenso debate entre o poder público, trabalhadores, empregadores e especialistas em legislação trabalhista. A escala 6X1, que exige que os trabalhadores atuem por seis dias consecutivos com um dia de descanso semanal, é uma prática comum em diversos setores. 

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