Nova lei uniformiza juros para contratos sem taxa convencionada
A Lei nº. 14.905/24, sancionada no último dia 28 de junho, dispõe sobre a uniformização da aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada e em ações de responsabilidade civil extracontratual, conhecidas como perdas e danos. A nova legislação, que trouxe importantes alterações na Lei nº. 10.406/02, o Código Civil Brasileiro (CCB), estabelece que a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).