Novas Regras para Proteção de Sócios na  Desconsideração da Personalidade Jurídica

A separação entre o patrimônio da sociedade e os bens dos sócios é pilar da atividade empresarial. Contudo, a aplicação expansiva da desconsideração da personalidade jurídica tornou-se fonte de insegurança no Brasil.

O Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/2025) enfrenta esse problema ao propor alterações no art. 50, reforçando critérios objetivos para a responsabilização dos sócios. A proposta no Senado Federal pretende delimitar os conceitos de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”, reduzindo interpretações amplas que, na prática, convertiam a mera insolvência em fundamento para atingir bens pessoais dos sócios. A tendência é exigir demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, com efetiva comprovação de utilização irregular da estrutura societária, fraude ou ausência substancial de separação patrimonial.

Isso não significa blindagem absoluta. Empresas sem governança, que misturam contas pessoais com o caixa social, negligenciam a contabilidade ou realizam movimentações sem causa econômica, continuarão expostas. A autonomia patrimonial exige coerência prática entre a estrutura jurídica e a operação real.

A reforma eleva o rigor técnico para a desconsideração da personalidade jurídica, buscando parâmetros compatíveis com a previsibilidade exigida pelo mercado contemporâneo. Para o empresário, isso torna vital a adoção de práticas sólidas de governança, compliance documental e organização contábil.

Mais do que nunca, a proteção patrimonial dependerá da capacidade de demonstrar a efetiva separação entre a pessoa jurídica e os interesses dos sócios. Sua estrutura societária está preparada para esse novo cenário?

Na Maragno Advogados, auxiliamos empresas na revisão de estruturas societárias e proteção patrimonial diante das transformações da legislação brasileira.

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