
A continuidade do tratamento a neurodivergentes na fase adulta
A Lei Estadual nº. 10.509, do Rio de Janeiro, sancionada em setembro de 2024, que garante a continuidade do acompanhamento especializado para neurodivergentes independentemente da idade, é pioneira no Brasil e coloca o Estado em posição de vanguarda na proteção dos direitos dessa parcela da população. Até o momento, não há informações disponíveis sobre outras iniciativas semelhantes em âmbito nacional.