Você já deve imaginar que milhões de empresas brasileiras enfrentam dívidas. De acordo com pesquisa da Serasa, o número de empresas que começaram o ano de 2024 inadimplentes alcançou 6,7 milhões, trezentas mil empresas a mais que no ano passado. A renegociação de contratos é uma medida interessante para encontrar oportunidades de estabilizar financeiramente as empresas e buscar soluções para arcar com o ônus das multas geradas pela inadimplência.
Por que as multas têm um papel tão fundamental em contratos? Simplesmente porque elas mantêm a integridade desses documentos. Quando uma das partes não cumpre suas obrigações conforme estipulado, a aplicação de multas pode ser uma forma eficaz de compensar a parte prejudicada e incentivar o cumprimento das demais cláusulas contratuais. Um contrato bem elaborado que as contemple pode garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e reduz drasticamente as chances de interpretações divergentes e disputas judiciais. Afinal de contas, as partes já saberão de antemão quais são suas responsabilidades e as medidas que podem ser tomadas em caso de descumprimento.
Os tipos mais comuns de multas contratuais que podem ser previstas em contrato são:
Multa compensatória: é a famosa “quebra de contrato”, aplicada quando uma das partes não cumpre suas obrigações previstas inicialmente. A multa vem com o objetivo de compensar a parte prejudicada. Exemplo: Um inquilino assina um contrato de locação com prazo de 24 meses, com cláusula penal prevendo multa proporcional de três meses de aluguel em caso de rescisão antecipada pelo inquilino. No entanto, o inquilino precisa desocupar o imóvel após 18 meses. A multa compensatória visa, como o próprio nome diz, compensar o locador pelos prejuízos da rescisão antecipada, como a necessidade de buscar um novo inquilino e a possível perda de renda durante esse período;
Multa moratória: aplicada quando uma das partes não cumpre o prazo estipulado em contrato. Considerando-se o mesmo exemplo em um contrato de locação, vamos supor que o vencimento do aluguel seja no dia 10 de cada mês. No entanto, o inquilino atrasa o pagamento para o dia 20 do mesmo mês, descumprindo o contrato. A multa moratória prevista no contrato, digamos que seja de 2% sobre o valor do aluguel, se aplicará ao caso. Aqui, a multa moratória tem o objetivo de inibir novas ocorrências como esta;
Multa por inexecução parcial ou total: aplicada quando uma das partes executa apenas parcialmente suas obrigações contratuais, podendo gerar multa proporcional, ou quando esta não cumpre nenhuma das obrigações previstas em contrato. Em uma situação hipotética, uma empresa assina um contrato para a compra de 1.000 camisetas. No entanto, o fornecedor entrega apenas 800 unidades, caracterizando inexecução parcial do contrato. A cláusula penal do contrato prevê multa de 10% sobre o valor dos produtos não entregues. Logo, multa = 10% x R$ 10,00 (valor unitário do produto) x 200 unidades (não entregues) = R$ 2.000,00. Essa multa vem a compensar o comprador pelos prejuízos causados, como a necessidade de buscar outro fornecedor para suprir a diferença de produtos;
Multa por descumprimento de alguma cláusula específica: alguns contratos podem trazer cláusulas específicas que acarretem multa em caso de descumprimento. Vamos a mais um exemplo: Uma empresa contrata um consultor para desenvolver um novo produto. O contrato entre as partes inclui uma cláusula de confidencialidade que proíbe o consultor de divulgar qualquer informação sigilosa a terceiros, prevendo multa de R$ 50.000,00 no caso de violação. No entanto, o consultor divulga informações confidenciais a um concorrente da empresa, violando a cláusula contratual.
No Brasil, a aplicação das multas contratuais está sujeita a limites e princípios estabelecidos no Código Civil Brasileiro, e se baseia no Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade. Ou seja, as multas devem ser razoáveis e proporcionais ao dano causado pelo descumprimento contratual, caso contrário podem ser consideradas abusivas. O cálculo do valor da multa vai depender de cláusulas estabelecidas no contrato e da legislação aplicável, não ultrapassando o valor total do contrato.
Quais as consequências do não pagamento da multa contratual?
O não pagamento da multa estipulada em contrato por descumprimento de alguma obrigação pode acarretar várias consequências para a parte infratora, dependendo do que está especificado no próprio contrato e das disposições legais aplicáveis. Aqui estão algumas das possíveis consequências:
Ação Judicial: A parte lesada pode ingressar com uma ação judicial para cobrar a multa não paga. Isso pode resultar em custos adicionais com honorários advocatícios e despesas processuais para a parte infratora;
Juros e Correção Monetária: A multa pode ser acrescida de juros e correção monetária, aumentando, assim, o valor devido pela parte infratora;
Danos Morais e Materiais: Além da multa, a parte lesada pode buscar indenização por quaisquer danos morais e materiais que tenha sofrido em decorrência do descumprimento contratual;
Inclusão em Cadastros de Inadimplentes: A parte infratora pode ser incluída em cadastros de inadimplentes, como o SPC e Serasa, o que pode afetar sua reputação no mercado e a sua capacidade de obter crédito;
Rescisão Contratual: Dependendo do contrato, o descumprimento e o não pagamento da multa podem dar à parte lesada o direito de rescindir o contrato;
Execução de Garantias: Se houver garantias estabelecidas no contrato, como penhor ou hipoteca, a parte lesada pode buscar a execução dessas garantias para satisfazer o crédito;
Deterioração da Relação Comercial: A inadimplência pode deteriorar a relação comercial entre as partes, afetando futuras negociações e parcerias.
Cláusulas Penais Adicionais: O contrato pode prever outras penalidades adicionais para o não pagamento da multa, como o aumento da própria multa ou a imposição de novas obrigações.
Essas consequências têm por objetivo desincentivar o descumprimento contratual e garantir que as obrigações sejam cumpridas, mantendo a segurança e a previsibilidade nas relações comerciais.
Como vimos, as consequências do não pagamento da multa contratual podem variar significativamente, dependendo dos termos do contrato, das leis em vigor e das decisões judiciais. Antes da assinatura de qualquer contrato, é imprescindível entender as cláusulas e as multas contratuais, pois neste momento ainda cabem negociações para buscar um valor justo e proporcional frente a um potencial prejuízo.
Para um entendimento preciso das implicações em um caso específico, a consulta com um advogado especializado é fundamental. Procure a orientação de profissionais com expertise em Direito Contratual para elaborar um documento adequado às suas necessidades e às necessidades da sua empresa, que contemple soluções para proteger e evitar problemas futuros. Evite incertezas: busque orientação jurídica.