Practices

FAMILY

Protegendo seus laços familiares com sensibilidade, acolhimento e conhecimento.

A área do Direito de Família desempenha um papel crucial na vida das pessoas, oferecendo suporte jurídico em momentos delicados e complexos. É por meio dessa área que as famílias encontram amparo legal e soluções para questões relacionadas ao casamento, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões familiares. A importância desse ramo do direito reside na proteção dos direitos e interesses dos indivíduos envolvidos, promovendo a equidade e a justiça nas relações familiares.

As questões familiares são intrinsecamente pessoais e emocionais, o que torna essencial o enfoque técnico e humano na área do Direito de Família. É nesse contexto que a Maragno Advogados se destaca, pois compreende que cada caso é único e requer uma abordagem personalizada. Com uma equipe experiente e especializada nesse campo do Direito, o escritório tem como pilares fundamentais a aplicação de um direito humanizado e sensível às particularidades de cada família.

Ao escolher a Maragno Advogados para lidar com questões de família, os clientes têm a garantia de um atendimento atencioso e comprometido com o momento delicado em que se encontram. O escritório reconhece a importância de considerar não apenas os aspectos legais envolvidos, mas também os seus contextos de vida, buscando soluções que atendam aos interesses e necessidades de cada família de forma equilibrada e justa.

Assim, a Maragno Advogados se posiciona como uma opção confiável e apta a atender às demandas do Direito de Família. Seu compromisso com a advocacia humanizada e personalizada permite que as famílias se sintam acolhidas em um momento delicado, oferecendo-lhes segurança e tranquilidade no enfrentamento das questões jurídicas que envolvem suas vidas.

Description of services

1) DIVÓRCIO: Orientação e assessoria em processos de divórcio consensual ou litigioso, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia e questões relacionadas à partilha de patrimônio.

2) GUARDA DE FILHOS: Trata da definição da guarda dos filhos menores, seja ela unilateral (um dos genitores) ou compartilhada (ambos os genitores), levando em consideração o melhor interesse da criança e aspectos como convivência, educação e saúde.

3) PENSÃO ALIMENTÍCIA: Envolve a definição e revisão dos valores de pensão alimentícia a serem pagos pelo genitor que não possui a guarda dos filhos, visando assegurar o sustento e bem-estar dos filhos.

4) ADOÇÃO: Assessoria jurídica em todo o processo de adoção, garantindo o cumprimento das etapas legais, avaliação das condições do adotante e acompanhamento do procedimento até a concretização da adoção.

5) UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO: Aborda a formalização de uniões estáveis e casamentos, incluindo a elaboração de contratos pré-nupciais, direitos e deveres dos cônjuges, regime de bens e dissolução da união ou casamento.

6) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Atua na comprovação da filiação biológica, quando existem dúvidas ou negações sobre a paternidade, buscando estabelecer direitos e vínculos familiares.

7) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: Prestação de auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar, buscando medidas de proteção, como a solicitação de medidas protetivas, acompanhamento judicial e orientação sobre os direitos e recursos disponíveis.

8) PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: Orientação na elaboração de testamentos, inventários, doações e outras medidas relacionadas ao planejamento sucessório, visando garantir a proteção do patrimônio e a segurança jurídica no momento da sucessão.

9) ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS: Prestação de assistência jurídica para a solicitação de alteração do regime de bens estabelecido em um casamento, mediante autorização judicial.

10) TUTELA: Nomeação de um tutor para cuidar dos interesses de uma pessoa menor de idade sem pais ou responsáveis legais, garantindo seu bem-estar e suprindo suas necessidades.

11) CURATELA: Designação de um curador para auxiliar e representar uma pessoa maior de idade com limitações físicas, mentais ou intelectuais, protegendo seus direitos e tomando decisões em seu benefício.

12) INTERDIÇÃO: Procedimento judicial que declara a incapacidade de uma pessoa adulta para a prática de atos da vida civil, designando um curador para agir em seu nome e garantir a proteção de seus interesses.