A escolha entre um plano de saúde privado e o Serviço Único de Saúde (SUS) é complexa e depende de diversos fatores individuais e sociais. O SUS possui desvantagens que, resumidamente, podem ser elencadas como longas filas de espera, carência de recursos, infraestrutura precária e falta de humanização.
São motivações bastante significativas que contribuem para o aumento dos índices de contratação de convênios médicos privados no Brasil, apesar dos altos custos. Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contabilizou 50.948.757 de usuários em planos de assistência médica, um aumento de 159.286 usuários em comparação com o mês anterior. Os beneficiários estão em busca de soluções para as lacunas não preenchidas no SUS, como maior agilidade no atendimento, ampla rede credenciada, mais conforto e comodidade, além de um atendimento realmente personalizado. No entanto, nem sempre essa realidade se confirma.
A Resolução Normativa 117, de 2005, representa um marco histórico na busca por maior qualidade, transparência e equidade no sistema de planos de saúde no Brasil. Ela é destacada como uma ferramenta para promover o aprimoramento dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde, estabelecendo critérios, indicadores e diretrizes para um atendimento cada vez melhor. Contudo, na prática, ainda vivemos em um cenário muito distante da perfeição: o setor de planos de saúde está no topo do ranking em reclamações em 2023, atingindo o maior percentual em relação aos outros temas desde 2018.
Os dados são do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que mostram que os convênios médicos tiveram a maior porcentagem de reclamações entre os associados da Instituição, com 29,3% do total. Já serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos (9,5%), e telecomunicações (8,2%). Em 2018, planos privados de saúde também figuraram em primeiro lugar na pesquisa, atingindo 30,2%. As principais queixas apontadas em 2023 são sobre contratos (envolvendo, principalmente, descredenciamentos e problemas com reembolsos), reajustes de planos de saúde, seguido por negativa de cobertura. Recentemente, inclusive, publicamos um artigo sobre os abusos mais frequentes dos convênios de saúde, que você pode ler aqui.
Recorrer à justiça contra as práticas abusivas dos planos de saúde pode ser a solução em busca da agilidade no atendimento, quando as vias administrativas disponíveis já foram esgotadas. Mas quando uma ação judicial é cabível?
💠 Negociação fracassada: Se você já tentou resolver o problema diretamente com o plano de saúde e com a ANS, mas não obteve sucesso, a ação judicial pode ser uma opção;
💠 Descumprimento de contrato: Se o plano de saúde descumprir as obrigações contratuais, como negar cobertura de procedimentos previstos no contrato, atrasar autorizações ou fornecer atendimento inadequado, você pode entrar com uma ação judicial para defender seus direitos; ou
💠 Danos à saúde: Em casos de danos à saúde causados por negligência ou erro médico, a ação judicial pode ser necessária para buscar reparação dos danos e responsabilizar o plano de saúde.
Optar por um advogado especializado em Direito da Saúde vai potencializar suas chances de êxito em uma ação judicial. É importante conhecer seus direitos e buscar as medidas cabíveis para garantir o acesso à saúde de qualidade.
E não esqueça de ter em mãos provas para fundamentar seu caso, como contrato do plano de saúde, registros de reclamações perante o plano e a ANS, prontuários médicos, laudos e negativas de cobertura. Priorize a sua saúde e busque sempre o melhor caminho para garantir o seu bem-estar.
Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.