Abono pecuniário após a Reforma Trabalhista de 2017
Você já ouviu falar em Abono Pecuniário? É o direito do trabalhador de vender uma parte de suas férias. De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores podem optar por converter até um terço de seu período de férias em abono pecuniário – equivalente a 10 dias – recebendo a remuneração correspondente e desfrutando de 20 dias de descanso.