
A força da ordem judicial na compra de medicamento não padronizado
É comum que os planos de saúde neguem a cobertura de determinados medicamentos de alto custo, alegando a existência de alternativas mais baratas ou que tais fármacos não constam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que, em determinadas circunstâncias, as operadoras podem ser obrigadas a cobrir medicamentos que não estejam listados, especialmente se houver recomendação médica e comprovação da necessidade.




