
A prescrição trabalhista intercorrente após a Reforma de 2017
A prescrição intercorrente, no âmbito do processo trabalhista, ocorre quando o autor, por inércia, deixa de adotar as medidas necessárias para dar continuidade à execução da ação, resultando na perda do direito de prosseguir com o processo. Em termos práticos, isso significa que o trabalhador pode perder seus direitos na Justiça do Trabalho se não tomar as providências dentro de um período estipulado.




