Em 2024, os rumos do Direito do Trabalho no Brasil nos levam para mudanças estruturais e grandes avanços tecnológicos. A Geração Z, o trabalho intermitente e o direito dos trabalhadores de aplicativos estão na pauta para este ano.
Há uma crescente influência da era digital não apenas na sociedade em geral, mas também nas dinâmicas corporativas. De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada pelo IBGE, o país tem hoje 8,3 milhões de desempregados – o menor registro desde 2014.
Mas o que isso significa? Este cenário incentiva a uma análise de perspectiva sobre as tendências do mercado de trabalho, com destaque principal para a gestão de riscos trabalhistas. Vamos explorar três perspectivas que podem impactar significativamente o seu negócio este ano:
1. Adaptação às Demandas da Geração Z
Uma das mudanças mais marcantes no ambiente de trabalho é a crescente contratação de colaboradores da Geração Z. Estes jovens profissionais trazem consigo não apenas habilidades técnicas, mas também uma mentalidade voltada para a busca de significado e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Com base em uma pesquisa da Deloitte, cerca de 82% da Geração Z considera o propósito no trabalho como fundamental, enquanto 86% valorizam a flexibilidade no ambiente de trabalho. Isso reflete uma mudança significativa nas prioridades dos jovens profissionais, influenciando diretamente as práticas de recrutamento e retenção de talentos.
Além disso, estudos mostram que empresas com programas de bem-estar têm até 11% a mais de produtividade entre os funcionários. Portanto, investir em iniciativas de saúde mental e benefícios abrangentes não apenas atrai talentos da Geração Z, mas também impulsiona o desempenho organizacional.
2. Desafios do Trabalho Intermitente
Embora o trabalho intermitente tenha sido introduzido como uma medida para flexibilizar o mercado de trabalho, sua adoção inadequada pode trazer impactos significativos. A flexibilidade oferecida por esse modelo contratual pode ser vantajosa para atividades sazonais ou períodos de demanda variável, mas sua implementação sem critérios claros pode levar à falta de estabilidade para os trabalhadores e riscos trabalhistas para as empresas.
O uso do contrato de trabalho intermitente no Brasil é ainda limitado em comparação com outras formas de contratação. Não há indícios sugerindo que essa modalidade represente uma ameaça significativa para os modelos tradicionais de emprego, pesquisas sugerem que o aumento na quantidade de trabalhadores intermitentes tem sido gradual ao longo do tempo. Além disso, constata-se que o nível de qualificação desses profissionais é comparável ao dos trabalhadores formais em geral, o que contradiz a suposição de que o trabalho intermitente resulta em uma precarização das condições de trabalho.
Vale lembrar que o trabalho intermitente requer um contrato formal, especificando os períodos de trabalho e descanso. Durante o período de trabalho, os empregados têm os mesmos direitos que os trabalhadores em tempo integral, como salário proporcional, férias proporcionais e 13º salário.
As empresas precisam estar atentas para garantir que o trabalho intermitente seja utilizado de maneira ética e responsável, respeitando os direitos e garantias dos trabalhadores. É uma modalidade flexível, adequada para setores com demanda sazonal ou flutuante.
3. Direitos dos Trabalhadores de Aplicativos
Com o aumento da utilização de aplicativos para serviços diversos, surgem questões sobre os direitos e proteções desses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e falta de segurança social. Recentemente publicamos um artigo que trata deste tema. São os chamados Gig Workers.
Estes trabalhadores prezam por flexibilidade (quando, onde e como desejam trabalhar), optam por diferentes tomadores de serviço (empresas variadas em diferentes setores) e normalmente utilizam plataformas digitais, como Uber, Airbnb, Upwork e Fiverr, Rappi, que conectam os prestadores de serviços a clientes.
Mas, segundo estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho e Emprego na Era Digital, trabalhadores nesse modelo muitas vezes enfrentam condições precárias, com mais de 60% sujeitos a ambientes laborais inadequados ou inseguros. Além disso, muitos dos trabalhadores de aplicativos carecem de benefícios básicos, como seguro saúde ou previdência social.
Assim, aumentou a urgência de sistematização sobre o tema. Recentemente, foi proposto o Projeto de Lei n° 1615/2022, de autoria do Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), visando, em um primeiro momento, a regulamentação do trabalho dos prestadores de serviços com uso de aplicativos de entrega de mercadorias ou transporte individual ou compartilhado privado. Mas vale lembrar que além dos trabalhadores em plataformas de transporte e entrega, existem outros profissionais que atuam nessa modalidade, como designers, enfermeiros, manicures e programadores.
Portanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas às mudanças não somente na legislação, mas também no ambiente de trabalho, e se preparem para as novas demandas e desafios que surgirão.
O panorama do trabalho em 2024 reflete mudanças estruturais e avanços tecnológicos, com destaque para a influência da Geração Z, o trabalho intermitente e os direitos dos trabalhadores de aplicativos. Embora a digitalização traga benefícios, há desafios em garantir condições adequadas para os gig workers.
A necessidade de adaptação é clara, especialmente diante das tendências emergentes. É crucial investir em políticas de bem-estar, ética e segurança no trabalho para atrair e reter talentos. As empresas devem, portanto, se preparar para enfrentar esses desafios em um mercado de trabalho em constante evolução.